O procurador-geral de Justiça, Rinaldo Reis, regulamentou o pagamento
de auxílio-moradia a membros do Ministério Público do Estado. Promessa
de campanha do atual chefe da Procuradoria Geral de Justiça, a
implantação do novo auxílio foi disciplinada em resolução publicada na
edição de sábado do Diário Oficial do Estado (DOE).
“O auxílio-moradia será concedido mediante requerimento do membro do
Ministério Público interessado, que deverá declarar, no ato, a
inexistência de residência oficial condigna no município sede do seu
local de lotação ou exercício, o endereço em que reside e, ainda, a
inexistência de alguma das circunstâncias impeditivas previstas no art.
4º da presente resolução”, explica trecho do texto.
A resolução fixa em 10% do salário do membro do MP o valor a ser
recebibo como auxílio-moradia. Ou seja, quem recebe 20 mil reais, por
exemplo, terá direito a R$ 2 mil de auxílio-moradia, valor que está bem
acima das cifras de aluguéis praticadas no interior do Estado.
A resolução ainda determina que a verba terá caráter indenizatório, o
que implica dizer que o membro que tiver direito receberá integralmente
ao fim de cada mês os valores que lhe forem devidos, e sem a
necessidade de comprovar os gastos com aluguel.
Para justificar o pagamento do benefício, são citados com fundamento
decisões tomadas pelo Conselho Nacional do Ministério Público e o
Tribunal de Justiça do RN, a quem o MPRN é equiparado para efeitos de
aquisição de direitos.
Não terá direito ao pagamento quem residir fora da comarca de lotação
de acordo com os casos ressalvados no texto e quem conviver, na mesma
residência, em situação familiar, com outros membro do MPRN.
Sobre a dotação orçamentária para custear as despesas, apenas é
assinalado que as “despesas resultantes da aplicação desta resolução
correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério
Público”.
portal noar
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