A partir da próxima terça-feira (10) até o dia 30 de junho, os
partidos políticos com registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
poderão realizar convenções destinadas à deliberação sobre coligações e à
escolha de candidatos para as Eleições Gerais de 2014. As regras estão
previstas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).
Das principais
siglas a primeira a realizar convenção é o DEM que se reúne no dia 15.
Dos principais partidos com candidatos ao governo, o PMDB fará no dia 29
e o PSD ainda não marcou.
As convenções partidárias são reuniões dos
filiados a uma legenda para a deliberação de assuntos de seu interesse.
Elas devem ser realizadas em conformidade com as normas estatutárias da
agremiação, uma vez que a Constituição Federal e a Lei dos Partidos
Políticos (Lei nº 9.096/1995) asseguram às legendas autonomia para
definir sua estrutura interna, sua organização e seu funcionamento.
As
convenções partidárias de caráter não eleitoral ocorrem a qualquer
tempo. Já as convenções para a escolha de candidatos e a formação de
coligações devem ser realizadas de 10 a 30 de junho do ano da eleição,
de acordo com o art. 8º da Lei 9.504. Para as eleições deste ano, serão
escolhidos durante as convenções os candidatos aos cargos de presidente e
vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e
respectivos suplentes, deputado federal e deputado estadual/distrital.
Para
a realização das convenções de caráter eleitoral, os partidos poderão
usar gratuitamente prédios públicos, responsabilizando-se por danos
causados com a realização do evento, devendo comunicar por escrito ao
responsável pelo local, com antecedência mínima de 72 horas, a intenção
de ali realizar a convenção.
A partir do dia 1º de julho, será
suspensa a veiculação da propaganda partidária gratuita prevista na Lei
9.096 e não será permitido nenhum tipo de propaganda política paga no
rádio e na televisão. Também será vedado às emissoras de rádio e TV,
entre outros: transmitir imagens de realização de pesquisa ou consulta
popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o
entrevistado ou em que haja manipulação de dados; veicular propaganda
política, dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação;
veicular qualquer programa com alusão ou crítica a candidato ou
partido, exceto programas jornalísticos ou debates; e divulgar nome de
programa que se refira a candidato escolhido em convenção.
Registro de candidaturas deve ser feito até 5 de julho
Cinco de julho é o último dia para os partidos políticos e coligações
apresentarem no Tribunal Superior Eleitoral, até as 19h, o requerimento
de registro de candidatos a presidente e vice-presidente da República. O
prazo também vale para a apresentação, aos Tribunais Regionais
Eleitorais (TREs), dos requerimentos de registros de candidatos a
governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, deputado
federal e deputado estadual ou distrital.
O pedido de registro de
candidatura deverá ser apresentado obrigatoriamente em meio magnético
gerado pelo Sistema de Candidaturas (CANDex), desenvolvido pelo TSE,
acompanhado das vias impressas dos formulários Demonstrativo de
Regularidade de Atos Partidários (Drap) e Requerimento de Registro de
Candidatura (RRC), emitidos pelo sistema e assinados pelos requerentes.
O
RRC conterá as seguintes informações: autorização do candidato; número
de fac-símile no qual o candidato receberá intimações, notificações e
comunicados da Justiça Eleitoral; endereço no qual o candidato poderá
eventualmente receber intimações, notificações e comunicados da Justiça
Eleitoral; dados pessoais (título de eleitor, nome completo, data de
nascimento, unidade da Federação e município de nascimento,
nacionalidade, sexo, cor ou raça, estado civil, ocupação, número da
carteira de identidade com o órgão expedidor e a unidade da Federação,
número de registro no CPF, endereço completo e números de telefone); e
dados do candidato (partido, cargo pleiteado, número do candidato, nome
para a urna eletrônica, se é candidato à reeleição, qual cargo eletivo
ocupa e a quais eleições já concorreu).
O formulário RRC deverá ser
apresentado com os seguintes documentos: declaração atual de bens,
preenchida no Sistema CANDex e assinada pelo candidato; certidões
criminais fornecidas pela Justiça Federal e pela Justiça Estadual ou do
DF ou pelos tribunais competentes, quando os candidatos gozarem de foro
especial; fotografia recente do candidato, obrigatoriamente em formato
digital e anexada ao CANDex; comprovante de escolaridade; prova de
desincompatibilização, quando for o caso; propostas defendidas pelos
candidatos a presidente da República e a governador; e cópia de
documento oficial de identificação.
De acordo com o Código Eleitoral
(Lei nº 4.737/1965) e a Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar n°
64/1990), "qualquer cidadão pode pretender investidura em cargo eletivo,
respeitadas as condições constitucionais e legais de elegibilidade e
incompatibilidade, desde que não incida em quaisquer das causas de
inelegibilidade".
Conforme a Constituição Federal de 1988, são
condições de elegibilidade a nacionalidade brasileira, o pleno exercício
dos direitos políticos, o alistamento eleitoral, o domicílio eleitoral
na circunscrição, a filiação partidária e a idade mínima para cada
cargo, verificada na data da posse (35 anos para presidente,
vice-presidente e senador; 30 anos para governador e vice; e 21 anos
para deputado federal, estadual ou distrital).
Mais informações sobre as convenções partidárias e o registro de candidatos podem ser consultadas na Resolução nº 23.405 do TSE.
de o mossoroense
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