A Comissão de Constituição, Justiça e Redação
da Assembleia Legislativa votou pela admissibilidade formal de
tramitação do pedido de impeachment – Denúncia por Crimes de
Responsabilidade – contra a governadora do Estado do Rio Grande do
Norte, Rosalba Ciarlini. O processo será encaminhado para a Mesa
Diretora da ALRN que vai designar uma comissão especial formada por
todos os partidos com assento na Casa para emitir parecer sobre o mérito
do pedido feito por representantes do Movimento Articulado de Combate à
Corrupção (MARCCO/RN).
A comissão emite parecer que seguirá para votação no Plenário. Caso a
denúncia seja admitida pela maioria dos deputados, a Mesa Diretora
emite ato para que seja criada uma comissão especial formada por cinco
deputados estaduais eleitos. Paralelamente, cópia do processo é remetida
ao Tribunal de Justiça do Estado. O TJRN sorteia cinco desembargadores.É instalado o Tribunal Especial, presidido pelo presidente do TJRN, e formado pelos cinco deputados e cinco desembargadores. Este tribunal vai analisar o mérito da denúncia. O afastamento definitivo, caso seja necessário, se dará por votação do Tribunal Especial e aprovação de dois terços de seus membros.
Denúncia
O pedido de impeachment entregue à AL por
representantes do MARCCO/RN denuncia a governadora pelos seguintes
crimes de responsabilidade: Uso de bens e serviços públicos do Estado
para promover a campanha política nas Eleições Municipais em Mossoró/RN
no ano de 2012, promovendo o impedimento ao livre exercício do voto
pelos cidadãos mossoroenses; Atos de improbidade administrativa
imputados pelo Ministério Público Estadual; e Transporte de verbas do
orçamento sem autorização legal, através da suplementação acima do
limite legal permitido pela LOA 2012 e da transferência de recursos
constitucionalmente vinculados à educação para pagamento de pessoal
inativo.
Os representantes do MARCCO ainda denunciam a
chefe do Poder Executivo por afronta às regras de competências
constitucionais que asseguram a independência entre os Poderes e órgãos
com autonomia financeira (LOA 2013 e LOA 2014), através da decisão
política de não repassar integralmente os valores dos orçamentos dos
Poderes Legislativo e Judiciário, além do Ministério Público e do
Tribunal de Contas, manipulando dados financeiros para uma readequação
orçamentária decorrente de frustração de receita inexistente (corte
orçamentário arbitrário por ato governamental ilegal em 2013 e ausência
de qualquer ato em 2014; e descumprimento generalizado das decisões do
Poder Judiciário em todas as áreas de Governo. Pelo menos 26 ações
descumpridas.
do portal noar
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