O
Tribunal Regional Eleitoral (TRE) voltou a julgar na tarde de hoje (30) mais um
processo referente a prefeita de Mossoró, Cláudia Regina (DEM). Desta vez,
foram julgados a legalidade dos embargos que a defesa da gestora mossoroense
impetrou com a intenção de pedir esclarecimentos a respeito da decisão da Corte
que, basicamente, confirmou a segunda cassação assinada pelo juiz eleitoral
Herval Sampaio, da 33ª zona eleitoral, a Cláudia Regina só neste ano.
Para
entender melhor a decisão, é preciso voltar no tempo, para o dia 21 de junho,
quando o juiz eleitoral Carlo Virgílio suspendeu uma decisão divulgada horas
antes, pelo juiz Herval Sampaio, porque a defesa da prefeita havia apresentado
uma alegação de suspeição para o magistrado, sustentando que ele não estava
“apto” para proferir qualquer sentença por ter proximidade com o objeto
julgado. Herval, por sinal, já tinha descartado essa suspeição, mas como ela
ainda não havia sido confirmada no TRE, não seria permitido dar qualquer
decisão no processo.
A
suspeição foi julgada no dia 24 de julho (mais de um mês) no TRE e confirmada
que não tinha cabimento algum. A defesa de Cláudia Regina, como já está sendo
de prache, entrou com embargos, apontando dúvidas na decisão da Corte. O
problema é que essas ferramentas jurídicas não tiveram a assinatura da autora
processual e não foi julgada qualquer procuração.
“Os Juízes
do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte, à
unanimidade, em reconhecer, de ofício, a ausência de pressuposto processual de
validade, em ordem a determinar a anulação de todos os atos praticados no
processo, extinguindo-se o feito sem resolução de mérito, nos termos do voto do
relator, parte integrante da presente decisão”, afirmou o juiz Carlo Virgílio,
no resumo da decisão publicada no site do TRE.
É
importante lembrar que as ferramentas de embargo declaratório tem sido
costumeiramente utilizadas pela defesa de Cláudia Regina para conseguir
protelar o feito das decisões da Justiça Eleitoral contra a prefeita (que já
foi cassada duas vezes este ano, mas segue no cargo porque nenhum dos processos
foi julgado no TRE ainda). Em julho, inclusive, o juiz eleitoral Eduardo
Guimarães chegou a determinar o trânsito em julgado de uma ação, anulando de
uma só uma vez todos os embargos movidos pela defesa da prefeita.
A decisão
do juiz, que era o relator da anulação de uma sentença motivada, justamente,
por esses embargos, porém, não foi confirmada pelo TRE. Apenas a decisão de
cassação da prefeita foi mantida.
do portal noAr
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