terça-feira, 22 de outubro de 2013

Municípios entram na Justiça contra Estado por dívida milionária na saúde

Os municípios não têm sido prejudicados apenas pelo Governo Federal quando se trata do repasse de recursos públicos. Desde 2010, o Governo do Estado não faz o repasse legal para os municípios referentes aos programas de “Atenção Básica à Saúde” e da “Farmácia Básica”. A dívida chega ao montante de R$ 60 milhões.

Tanto é que o Ministério Público e a Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (Femurn) ajuizaram hoje (21), uma Ação Civil Pública para assegurar a destinação desses recursos para todos os municípios do Estado, excetuando-se Natal e Caicó, onde já existem ações específicas. A falta desses recursos têm trazido reflexos graves nas condições de saúde dos municípios, conforme demonstrou a Femurn em reunião com a Secretaria Estadual de Saúde (Sesap), expondo a situação calamitosa da assistência farmacêutica instalada nas prefeituras do interior. Para o Programa Farmácia Básica o Governo do Estado deixou de repassar R$ 21.609.862,43; e para o  Programa Atenção Básica a dívida chega a R$ 38.929.402,41. “Tais valores são imprescindíveis aos municípios potiguares para a manutenção do atendimento de saúde à população no nível de assistência primária, sendo inconcebível a ausência de repasses, ante as dificuldades em que vivem os municípios do Estado no que tange os serviços básicos de saúde”, destaca a Ação Civil Pública.
Dessa forma, o MP e a Femurn pedem que a Justiça determine a regularização imediata dos repasses mensais aos municípios, a partir da competência de outubro/2013, com repasse mensal até o 5º útil do mês subsequente, se necessário, anulando outras dotações orçamentárias existentes em áreas menos prioritárias.
Além disso, a Ação pede a abertura de crédito especial em favor do programa da “Assistência Farmacêutica Básica”, uma vez que não existe rubrica orçamentária prevista para esse fim na Lei Orçamentária Anual 2013; e inclusão no Orçamento Geral do Estado/SESAP para 2014 créditos orçamentários suficientes que absorvam a previsão de pagamento do montante correspondente a 50% do valor da dívida em atraso dos dois programas de saúde em questão, totalizando R$ 30.269.632,42 (trinta milhões duzentos e sessenta e nove mil seiscentos e dois reais e quarenta e dois centavos).

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