A prefeita Cláudia Regina (DEM) e o vice-prefeito Wellington Filho
(PMDB) foram cassados pela sexta vez em dez meses. Desta vez a sentença é
da juíza Ana Clarisse Arruda, que a condenou a perda de mandato em
processo movido pelo Ministério Público que versa sobre o flagrante de
servidores públicos municipais distribuindo panfletos da então candidata
no bairro Santo Antônio em pleno horário de expediente na semana que
antecedeu à eleição.
O caso ocorreu em 4 de outubro de 2012, a
Polícia Rodoviária Federal flagrou um grupo de seis detentores de cargos
comissionados conversando com moradores. O grupo de
militantes/comissionados portava panfletos e formulários para cadastro
de eleitores. Os servidores alegaram estarem de folga concedida pelo
secretário municipal de Desenvolvimento Territorial e Meio Ambiente,
Alexandre Lopes, que continua no cargo.
Os argumentos não convenceram
a juíza. "Restou configurada a arregimentação de eleitores como ato
preparatório para o crime de captação ilícita de sufrágio, bem como
ficou cabalmente comprovada a realização de conduta vedada, vez que as
pessoas ocupantes do veículo abordado e que portavam o material de
campanha apreendido se tratavam de servidores públicos municipais
fazendo campanha em dia e horário de expediente", frisou.
A
magistrada também não acatou as alegações da defesa de que eles estavam
trabalhando para a campanha numa quinta-feira, porque tinham dado
expediente no feriado. "Ora, foge ao senso comum a ideia de que
servidores públicos trabalhariam em dia feriado para, em conjunto,
usufruírem folgas em dia útil, sendo, de todo oportuno mencionar, que
tal fato ocorrera em véspera de eleição municipal, acirrada como a que
ocorreu em Mossoró no ano de 2012, ainda mais para se dedicarem a
realizar campanha eleitoral dos candidatos apoiados pelo grupo político
que os empregou", rebateu.
Na sentença também se conclui que não há
qualquer registro de que estes servidores deram expediente interno nem
externo no feriado.
A reportagem fez contato com os advogados Kennedy
Diógenes, Humberto Fernandes e Sanderson Mafra que defendem os
interesses da prefeita. Nenhum deles atendeu ao telefone celular nem
deram retorno.
A sentença não tem efeito imediato por causa da jurisprudência do TRE.
MULTA
A prefeita, o vice-prefeito e Alexandre
Lopes receberam multa de 25 mil Unidade Fiscal de Referência (Ufir).
Isso é o equivalente a R$ 60 mil.
Em outro processo, juíza absolve prefeita de Mossoró
Em outra sentença, Ana Clarisse Arruda absolveu a prefeita Cláudia
Regina e o vice-prefeito Wellington Filho. Desta vez foi com relação a
um processo relativo às questões políticas da nomeação de Rafaela
Nogueira da Rocha para cargo comissionado no Detran.
Ela repetiu a
decisão do antecessor na 34ª Zona Eleitoral, Pedro Cordeiro Junior. O
problema é que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) mandou que o processo
voltasse à primeira instância porque o magistrado não ouviu todas as
testemunhas.
A personagem em questão é filha do ex-vereador Francisco
Dantas da Rocha, que no período das articulações era o nome melhor
situado do DEM nas pesquisas e fora preterido pela então vereadora
Cláudia Regina.
O Ministério Público entendeu que a nomeação de
Rafaela para o Detran teria sido em troca do apoio político de Chico da
Prefeitura, considerado decisivo no pleito.
A magistrada
descaracterizou a irregularidade por Rafaela ter sido nomeada para cargo
em nível estadual. "Ora, a nomeação de Rafaela Nogueira se deu no
âmbito do Governo do Estado do Rio Grande do Norte e, portanto, não
abarcada pela vedação ali prevista, posto que, em eleições municipais, a
circunscrição é o município, no caso, Mossoró. Não incide, pois, a
alegada vedação, não havendo, por conseguinte, que se falar em prática
de conduta vedada", frisou.
fonte o mossoroense
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