A juíza Ana Clarisse Arruda absolveu a prefeita Cláudia Regina (DEM)
de perder o mandato em processo motivado pela realização de evento com
servidores com cargos comissionados em horário de expediente em plena
campanha eleitoral.
O caso em questão teve flagrante, em 3 de
setembro, de servidores da Justiça Eleitoral na casa do engenheiro
Nilton Rego, diretor do escritório de Mossoró do Departamento de
Estradas de Rodagem (DER).
Mesmo com as filmagens, a magistrada
entendeu que não houve dolo suficiente para cassar a prefeita. Ela
argumentou que faltaram provas para indicar que a prática era rotina na
campanha de Cláudia. "O Ministério Público não se desincumbiu do ônus de
demonstrar a gravidade da conduta, tal como comprovar que a
participação de servidores em reuniões no horário de expediente era
costumeira, ou que tais servidores participavam reiteradamente de outras
atividades em seu horário de expediente, de modo que há que ser
aplicada a proporcionalidade, não cabendo, no meu entendimento, a
aplicação da pena máxima no presente caso, onde ficou registrada a
ocorrência de uma única reunião", argumentou.
Com base nesse
entendimento e admitindo o desrespeito à legislação, Ana Clarisse Arruda
entendeu que o caso merecia apenas a aplicação de multa de 10 mil
Unidade Fiscal de Referência (UFIR). "Inexiste nos autos qualquer
comprovação de que a conduta tenha sido praticada de modo reiterado ou
em outras oportunidades, nem mesmo se tem notícia, por meio da imprensa,
de que tal tenha acontecido, de modo que impõe-se a gradação da pena na
proporção da gravidade da conduta ilícita praticada", destacou.
NO TRE
Ontem
à tarde, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) iniciou a apreciação de um
mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público Eleitoral que
queria a inclusão de análise de dados excluídos pelo então juiz da 34ª
Zona Eleitoral, Pedro Cordeiro, na prestação de contas de Cláudia como o
uso de helicópteros e caminhonetes.
O relator Verlano Queiroz votou
contra o recurso. Ele foi acompanhado por Carlo Virgílio. Eduardo
Guimarães abriu divergência e Nilson Cavalcanti pediu vistas,
paralisando a votação.
Caso o TRE acate o pedido, a prestação de contas de Cláudia pode ser julgada novamente.
de o mossoroense
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