O estado tem mais um
bloqueio em suas contas, para cumprimento de obrigações que se recusa a
sanear. Agora, é o montante de R$ 7.148.019,54 para pagamento de
dívidas do Hospital da Mulher Parteira Maria Correia (Mossoró),
referentes aos meses de agosto, setembro e outubro de 2013.
“Trata-se de pedido de cumprimento de
obrigação de fazer, consistente no repasse da verba devida ao Hospital
da Mulher Parteira Maria Correia, que não está sendo cumprida pelo réu,
requerendo o autor o bloqueio dos valores suficientes ao cumprimento da
obrigação correspondente aos meses de julho, agosto, setembro e outubro
do corrente ano”, dissertou o juiz Airton Pinheiro.
“(…) A ausência de cumprimento da decisão proferida nos presentes autos não encontra justificativa, pois não existiu a interposição de recurso contra a decisão em comento, nem foi noticiado nos autos qualquer medida que a suspenda. Ressalte-se que, intimado para comprovar o efetivo repasse dos valores correspondentes à obrigação de pagar ora tratada, o réu limitou-se apenas a requerer novo prazo para cumprimento da mesma sem apresentar qualquer justificativa plausível para seu inadimplemento, bem como sem que tenha apresentado nenhum prazo razoável para cumprimento da obrigação”, acrescentou.
Por fim, ele emitiu o despacho:
“Expeça-se alvará liberando o valor bloqueado em favor do Hospital da
Mulher Parteira Maria Correia, representado pelo interventor judicial
Sr. Inavan Lopes da Silveira, portador do CPF nº 293.179.244-68, para
que efetue os pagamentos correspondentes às despesas do estabelecimento
hospitalar durante os meses de agosto, setembro e outubro do ano
corrente, devendo comprovar nos autos, no prazo máximo de 05 (cinco)
dias, em razão da proximidade do termo final da intervenção judicial,
apresentando a respectiva prestação de contas. Publique-se. Intime-se as
partes. Cumpra-se.”
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