O Governo do Estado tem alegado momento de grave crise financeira e
orçamentária, no entanto não adotou nenhuma das medidas
constitucionalmente previstas para a diminuição de despesa com pessoal;
como redução de cargos em comissão e funções de confiança; exoneração de
servidores não estáveis; extinção de cargos e funções; extinção de
órgãos públicos; nem implementou o abate teto na folha de pagamento,
conforme autorizado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Diante
desse quadro, o Ministério Público decidiu investigar possíveis
irregularidades na execução orçamentária do Governo, principalmente
quando o Estado atrasa o pagamento de parte dos servidores públicos e
deixa de adotar providências legais previstas para redução de gastos.
A Portaria nº 45/2013 instaura Inquérito Civil Público para apurar as
reais condições da crise financeira, uma vez que o Governo do Estado
alega frustração de receita, mas no seu Portal da Transparência consta a
informação de que a arrecadação do mês superou em quase R$ 200 milhões a
folha de pagamento do Estado.
Entre as diligências iniciais, o
MPRN solicitou à Superintendência do Banco do Brasil informações sobre
os saldos existentes na data de 30 de setembro de 2013 em todas as
contas de titularidade do Estado do Rio Grande do Norte; e se há
registro de alguma aplicação financeira realizada pelo RN durante os
meses de setembro e outubro de 2013.
À Secretaria de Planejamento e
Finanças do Estado, o MPRN requisitou informações referentes à
existência de contas bancárias em outros bancos; e se está sendo feito,
mês a mês, o provisionamento do 13º salário dos servidores públicos.
Além disso, como forma de investigar melhor o quadro financeiro do
Estado, o MPRN solicitou ao secretário estadual de Tributação para que,
no prazo de 10 dias úteis, informe os valores totais arrecadados a
títulos de ICMS pelo Estado do Rio Grande do Norte, mês a mês, de
janeiro a outubro de 2013, devendo constar do relatório se as metas
fiscais foram alcançadas.
Esse é um esforço do Ministério Público
para entender a atual suposta crise financeira e buscar alternativas
para que sejam adotadas as medidas legais cabíveis e proporcionais,
destacando-se, principalmente, a parcela de responsabilidade do
Executivo estadual na gestão e execução responsável do orçamento
público.
Nesse mesmo sentido, o MPRN instaurou, ainda, outra
investigação. Dessa vez diz respeito à informação prestada pelo
procurador-geral do Ministério Público Especial junto ao Tribunal de
Contas, Luciano Silva Costa Ramos, de que o Tribunal de Justiça do RN
teria descumprido a Lei de Responsabilidade Fiscal. Segundo ele, a
irregularidade teria se dado quando o TJRN deixou de contabilizar, nos
anos de 2011 e 2012, para o cálculo da despesa com pessoal, débitos
judiciais de competências anteriores ao exercício da apuração. Com isso,
não ficou claro nos demonstrativos de despesas do TJRN quais os valores
das despesas com pessoal decorrente de decisão judicial que estão sendo
repetidos por mais de um exercício.
Assim, o MPRN quer saber do
TJRN quais os valores pagos com despesa de pessoal decorrente de decisão
judicial, no período de janeiro de 2007 a agosto de 2013; e quais os
valores que foram acumulados e repetidos na rubrica despesa de pessoal
decorrente de decisão judicial sem a observância da regra de exclusão
anual prevista no artigo 19, §1º, inciso IV da Lei de Responsabilidade
Fiscal, nos anos de 2008, 2009, 2010, 2011, 2012 e 2013.
fonte o mossoroense
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