Caso o pedido seja aceito pelos deputados, Rosalba será afastada por 180 dias durante os quais um Tribunal Especial será formado. Uma comissão de cinco deputados e cinco desembargadores, presidida pelo presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Aderson Silvino, apurará crime de responsabilidade de Rosalba Ciarlini.
Na terça-feira passada, representantes do Sindsaúde protocolaram na Assembleia Legislativa um pedido de instalação de processo de impeachment contra Rosalba. O documento, que também leva as assinaturas dos vereadores Amanda Gurgel (PSTU) e Sandro Pimentel (PSOL) – dentre outros políticos de esquerda – foi recebido pelo presidente da Casa, deputado estadual Ricardo Motta (PROS), que encaminhou para análise da Procuradoria.
A Assessoria Jurídica da AL deverá concluir ainda hoje o exame da matéria, opinando pela fundamentação ou não do pedido. Amanhã, o pedido será lido em plenário e a Mesa Diretora dará encaminhamento, que poderá ser pela votação em plenário ou envio à Comissão de Constituição e Justiça.
“Estamos analisando a fundamentação legal, se existe consistência, e vamos dar o parecer e encaminhar para o presidente”, explica a chefe da Procuradoria da Assembleia Legislativa, Rita das Mercês. Ela acrescenta que, havendo acolhimento do parecer da Procuradoria, o plenário – formado por 24 deputados – decidirá se acata ou não.
“Em o plenário acatando, de imediato, a governadora é afastada. Mas, o parecer da Procuradoria vai depender da análise dos documentos, ponto a ponto. Estamos verificando a consistência”, explicou. Segundo Mercês, há ainda a possibilidade de o presidente encaminhar o pedido para a Comissão de Constituição e Justiça, que é o órgão que analisa esse tipo de processo.
CUIDADO
Além de atacar a governadora Rosalba Ciarlini, o documento pede o afastamento do vice-governador, Robinson Faria (PSD), e do secretário-chefe do Gabinete Civil do governo do Estado, Carlos Augusto Rosado (DEM). Para o deputado estadual Kelps Lima (Solidariedade), apenas após o parecer da Procuradoria será possível haver um posicionamento sobre a matéria.
“Amanhã, o presidente deverá ler o pedido oficialmente em plenário. Depois de lido, encaminhará cópia para os deputados. Eu vou sentar para ler com muito cuidado, sabendo da responsabilidade que isso requer. Depois vou dar uma opinião mais embasada”, afirma o deputado.
EMBASAMENTO
O artigo 65 da Constituição Estadual é que normatiza o procedimento em relação à abertura de procedimento para apuração de crime de responsabilidade de governador e vice-governador. O procedimento se dá através da criação de uma Comissão Especial, formada por cinco deputados, cinco desembargadores, que formam um Tribunal Especial, comandado pelo presidente do Tribunal de Justiça – no caso, o desembargador Aderson Silvino.
Caso instalado, o governante é afastado do cargo pelo período que durar esse Tribunal Especial, com prazo máximo de 180 dias para apresentar um desfecho. Se, no decorrer desses 180 dias, não tiver chegado a uma conclusão, o governante volta ao cargo. No momento, a Assembleia Legislativa analisa o conteúdo do documento do Sindsaúde para saber se as alegações constantes do pedido são suficientes para a abertura do processo.
RESPONSABILIDADE
Segundo a Constituição do Rio Grande do Norte, são crimes de responsabilidade do governador os atos do governador do Estado que atentarem contra a probidade na administração, contra a lei orçamentária e contra o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
Também se enquadram como crimes de responsabilidade os que atentarem contra o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e do Ministério Público; contra a segurança interna do Estado; contra o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; e contra a Constituição do Estado e a existência da União, do Estado ou dos Municípios.
CONSTITUIÇÃO ESTADUAL
Da Responsabilidade do Governador do Estado:
Art. 65. São crimes de responsabilidade do Governador os definidos em lei federal, que estabelece as normas de processo e julgamento.
§ 1º Admitida acusação contra o Governador do Estado, por dois terços (2/3) da Assembleia Legislativa, é ele submetido a julgamento perante o Superior Tribunal de Justiça, nos crimes comuns, ou perante tribunal especial, nos crimes de responsabilidade, e, quando conexos com aqueles, os Secretários de Estado.
§ 2º O Tribunal Especial a que se refere o parágrafo anterior se constitui de cinco (5) Deputados eleitos pela Assembleia e cinco (5) Desembargadores, sorteados pelo Presidente do Tribunal de Justiça, que o preside.
§ 3º O Governador fica suspenso de suas funções:
I – nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Superior Tribunal de Justiça;
II – nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Tribunal Especial.
§ 4º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta (180) dias, o julgamento não estiver concluído, cessa o afastamento do Governador, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.
do portal JH
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