O pagamento por parte do Governo Estadual do salário mínimo no soldo
do aluno-soldado, uma luta antiga de soldados, cabos, sargentos e
subtenentes da Polícia Militar do Rio Grande do Norte (ativos, na
reserva e os seus pensionistas e sucessores) começa a ganhar força em
2014. A informação é do advogado José Ribamar de Aguiar, que impetrou um
mandado de segurança no começo da década de 1990 e que agora com o
trânsito em julgado do Mandado de Segurança espera iniciar a cobrança
dos valores atrasados para toda a categoria.
De acordo com o advogado, em 1991, o Governo do Rio Grande do Norte
tomou uma atitude que deixou toda a categoria em verdadeiro pânico.
Naquele ano, em novembro, a administração estadual iniciou um
procedimento que deixou de pagar o salário mínimo integral como soldo ao
aluno soldado da Polícia Militar do estado. “Com isso, soldados, cabos,
sargentos e subtenentes da ativa e da reserva e seus pensionistas
observaram os seus vencimentos cair drasticamente”, ressaltou.
Em fevereiro do ano seguinte, o seu escritório impetrou um mandado de
segurança coletivo (Número 1636 no Tribunal de Justiça do RN) em favor
da Associação dos Subtenentes e Sargentos da Polícia Militar do Estado
do Rio Grande do Norte, alegando que os vencimentos dos integrantes da
corporação foram instituídos obedecendo-se a um escalonamento vertical.
“A graduação tinha por base o soldo do aluno soldado, que não poderia
ser pago em valor inferior ao salário mínimo, nos termos do art. 31, §
7º, da Constituição estadual”, comentou Aguiar.
FRUSTRAÇÃO
No final daquele ano, um balde de água fria caiu sobre a cabeça dos
policiais e do seu representante. “Em novembro, o Tribunal de Justiça do
RN julgou em favor do Governo. Em 1993, recorremos ao STJ em Brasília
para garantir o direito da categoria. Vencemos em 1997. Ali, o Superior
Tribunal decidiu em favor dos policiais militares e obrigou o Governo do
Estado a pagar o soldo do aluno-soldado em 01 salário-mínimo, sendo
respeitada a escala vertical até a patente de subtenente”, explicou o
advogado. Em 1998, nova dor de cabeça para os PM´s. O Governo estadual
decide contra o direito dos policiais militares. “O Estado recorreu da
decisão e também aproveitou para alterar o escalonamento vertical que
fixava o soldo de graduações e postos integrantes da Polícia Militar”,
comentou.
O imbróglio somente terminou em julho do ano passado. Nesse período, o
Superior Tribunal de Justiça julgou a ação rescisória em favor dos
policiais militares, mantendo a obrigação de pagar o salário mínimo com
base no soldo do aluno-soldado para o período de novembro de 1991 a
setembro de 2001. “A ação já transitou em julgado. Agora, a determinação
judicial terá que ser cumprida, de uma forma ou de outra, pelo Governo
estadual”, explicou Ribamar.
do portal JH
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