domingo, 2 de março de 2014

Governo do Estado é obrigado a pagar indenização a 6 mil policiais militares

O pagamento por parte do Governo Estadual do salário mínimo no soldo do aluno-soldado, uma luta antiga de soldados, cabos, sargentos e subtenentes da Polícia Militar do Rio Grande do Norte (ativos, na reserva e os seus pensionistas e sucessores) começa a ganhar força em 2014. A informação é do advogado José Ribamar de Aguiar, que impetrou um mandado de segurança no começo da década de 1990 e que agora com o trânsito em julgado do Mandado de Segurança espera iniciar a cobrança dos valores atrasados para toda a categoria.
De acordo com o advogado, em 1991, o Governo do Rio Grande do Norte tomou uma atitude que deixou toda a categoria em verdadeiro pânico. Naquele ano, em novembro, a administração estadual iniciou um procedimento que deixou de pagar o salário mínimo integral como soldo ao aluno soldado da Polícia Militar do estado. “Com isso, soldados, cabos, sargentos e subtenentes da ativa e da reserva e seus pensionistas observaram os seus vencimentos cair drasticamente”, ressaltou.
Em fevereiro do ano seguinte, o seu escritório impetrou um mandado de segurança coletivo (Número 1636 no Tribunal de Justiça do RN) em favor da Associação dos Subtenentes e Sargentos da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, alegando que os vencimentos dos integrantes da corporação foram instituídos obedecendo-se a um escalonamento vertical. “A graduação tinha por base o soldo do aluno soldado, que não poderia ser pago em valor inferior ao salário mínimo, nos termos do art. 31, § 7º, da Constituição estadual”, comentou Aguiar.
FRUSTRAÇÃO
No final daquele ano, um balde de água fria caiu sobre a cabeça dos policiais e do seu representante. “Em novembro, o Tribunal de Justiça do RN julgou em favor do Governo. Em 1993, recorremos ao STJ em Brasília para garantir o direito da categoria. Vencemos em 1997. Ali, o Superior Tribunal decidiu em favor dos policiais militares e obrigou o Governo do Estado a pagar o soldo do aluno-soldado em 01 salário-mínimo, sendo respeitada a escala vertical até a patente de subtenente”, explicou o advogado. Em 1998, nova dor de cabeça para os PM´s. O Governo estadual decide contra o direito dos policiais militares. “O Estado recorreu da decisão e também aproveitou para alterar o escalonamento vertical que fixava o soldo de graduações e postos integrantes da Polícia Militar”, comentou.
O imbróglio somente terminou em julho do ano passado. Nesse período, o Superior Tribunal de Justiça julgou a ação rescisória em favor dos policiais militares, mantendo a obrigação de pagar o salário mínimo com base no soldo do aluno-soldado para o período de novembro de 1991 a setembro de 2001. “A ação já transitou em julgado. Agora, a determinação judicial terá que ser cumprida, de uma forma ou de outra, pelo Governo estadual”, explicou Ribamar.

do portal JH

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