A governadora Rosalba Ciarlini voltou a ser condenada pelo ato de
improbidade administrativa, previsto no artigo 11 da Lei 8.429/92, em
uma sentença dada pelo juiz Airton Pinheiro, que integra o Núcleo de
Aperfeiçoamento da Meta 18, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), cujo
objetivo é julgar, até o fim deste ano, todos os processos relacionados à
prática de improbidade e crimes contra a administração pública, que
foram distribuídos até o fim de 2011.
Há cerca de 60 dias, Rosalba
Ciarlini foi condenada por ter confeccionado placas publicitárias, com
verbas públicas, quando então prefeita de Mossoró. Desta vez, a sentença
foi dada por causa de outros prejuízos aos cofres da Prefeitura de
Mossoró, causados pela "colocação de uma camada de areia em um pista de
vaquejada no município".
Segundo o juiz, é provável que a governadora
recorra da sentença, mas, caso a condenação seja mantida, após
julgamento de prováveis recursos, será nomeado um perito para verificar
os possíveis custos na área em questão, a fim de se arbitrar um valor
para ressarcir o erário, dispendidos no uso de quatro caçambas, uma
caminhonete, uma pá mecânica, um caminhão reboque, dentre outras
máquinas e o uso de mão de obra.
"Ela cedeu os carros da prefeitura",
explicou o juiz, ao destacar que a governadora terá que pagar duas
vezes o valor que for arbitrado. A Ação Civil Pública de Improbidade
Administrativa foi promovida pelo Ministério Público.
d o mossoroense
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