Os gestores de municípios, estados e do Distrito Federal têm prazo, a
partir do sábado (1º), para prestar contas do que receberam para
merenda e transporte escolar, além do dinheiro recebido pelas escolas,
em 2013. O prazo para o envio vai até o dia 30 de abril. Quem não
cumprir pode ter os recursos dos programas suspensos até regularizar a
situação.
Os gestores devem enviar para o Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação (FNDE) as prestações de contas do Programa Nacional de
Alimentação Escolar (Pnae), do Programa Nacional de Apoio ao Transporte
Escolar (Pnate) e do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) por meio
do Sistema de Gestão de Prestação de Contas, que está disponível na
internet.
No caso dos programas de alimentação e transporte escolar, as contas
dos entes federativos serão analisadas inicialmente por conselheiros de
controle social. Os conselhos têm até o dia 14 de junho para registrarem
seus pareceres, aprovando ou não as contas, no Sistema de Gestão de
Conselhos (Sigecon) do FNDE. Já as contas do PDDE serão analisadas
diretamente por técnicos da autarquia.
do portal noar
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