O Governo do Estado enviou à Assembleia Legislativa (AL/RN) um Projeto
de Emenda à Constituição (PEC), que define o teto remuneratório do Rio
Grande do Norte como sendo o subsídio de um desembargador. Os
magistrados de mais alta patente do Tribunal de Justiça (TJ/RN) recebem
mensalmente, a título de vencimento-base, R$ 25.323,50. Isso quer dizer
que, se aprovada a proposta, nenhum servidor potiguar poderá dispor de
contracheque cuja soma ultrapasse o valor disposto em lei. A matéria foi
anunciada ontem durante a sessão plenária e deverá seguir a tramitação
normal nas comissões permanentes da AL/RN. Aproximadamente 687
servidores, entre ativos, inativos e pensionistas devem ser atingidos se
a medida vigorar.
“A proposição normativa em apreço é para adequar o texto (...) da
Constituição Estadual, às normas já introduzidas no sistema jurídico
pela Emenda à Constituição Federal”, disse o texto assinado pela chefe
do Executivo. Ela pediu que a tramitação na AL fosse a mais célere
possível.
A PEC enviada pelo Governo para apreciação dos
deputados prevê que além dos detentores de cargos, funções e empregos
públicos da administração direta e indireta, a medida alcança ainda os
membros de qualquer dos Poderes do Estado, do Ministério Público, do
Tribunal de Contas, da Defensoria Pública, dos detentores de mandato
eletivo e dos demais agentes políticos. Os proventos, pensões ou outra
espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as
vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o
subsídio mensal, em espécie, dos desembargadores. A remuneração dos
magistrados é limitada a 90,25% do subsídio mensal dos ministros do
Supremo Tribunal Federal. A exceção fica por conta dos deputados
estaduais, cuja margem dos vencimentos foi preservada pela nova lei.
A
ideia do Governo Rosalba Ciarlini de criar um teto remuneratório no
estado não é bem uma iniciativa própria. Ao ser provocado pelo
Ministério Público junto ao Tribunal de Contas (MpjTCE), o TCE/RN fixou
em julho deste ano o subsídio de um desembargador como salário máximo a
ser pago pelo Poder Público no RN. E ao criticar a falta de uma lei
específica que definisse o tema determinou à administração estadual que o
fizesse com a maior breviedade possível.
A intenção da
governadora Rosalba Ciarlini era cortar os salários acima do teto
definido pelo TCE/RN já em julho, no entanto, uma disputa judicial
inicialmente suspendeu a decisão do conselheiro relator da matéria, Poti
Júnior (ver abaixo). Na ocasião, ela explicou que o sistema funcionaria
da seguinte forma: os que ganham acima do teto teriam o valor excedente
retido até decisão final da comissão especial, criada para analisar os
processos administrativos. Se a decisão fosse favorável ao servidor, o
dinheiro seria devolvido, caso contrário, ele teria que procurar a
Justiça. A ideia não vigorou, a medida imposta pelo Tribunal de Justiça
foi suspenda e nada mais aconteceu.
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