Por Eliana Lima (Blog da Abelhinha)
O desembargador Cláudio Santos concedeu liminar ao Executivo, solicitada pela Procuradoria Geral do Estado, e revogou a determinação do juiz Marcus Vinícius Pereira, da Vara de Currais Novos, que suspendeu toda a propaganda paga pelo Estado, e também a multa estipulada para a governadora Rosalba Ciarlini (DEM), no valor de R$ 1 milhão, em caso de descumprimento.
Medida tomada pelo juiz para que o dinheiro fosse destinado à cirurgia e ao tratamento de saúde de pacientes em situações relatadas em 39 processos e uma Ação Civil Pública.
O desembargador entendeu que houve excesso na decisão de suspender a publicidade do Governo, e que não cabe ao julgador de primeira instância manter a suspensão de toda a propaganda institucional sob argumento de ausência de garantia do direito à saúde em outros processos de idêntica matéria, que tramitam na comarca de Currais Novos.
A liminar foi deferida parcialmente, considerando que o Estado não pode se esquivar da obrigação de garantir a saúde dos cidadãos. Assim, determinou que o secretário de Saúde, Luiz Roberto Fonseca, informe, em cinco dias, o dia, local e nome da equipe médica responsável pela cirurgia a ser realizada na paciente que deu início à decisão de Marcus Vinícius, portadora de mesotelioma peritoneal maligno, cujo tratamento não era coberto pelo SUS em nenhum hospital do país. Apenas um hospital privado de Natal informou que poderia realizar tal procedimento ao custo de R$ 136 mil.
O desembargador Cláudio Santos concedeu liminar ao Executivo, solicitada pela Procuradoria Geral do Estado, e revogou a determinação do juiz Marcus Vinícius Pereira, da Vara de Currais Novos, que suspendeu toda a propaganda paga pelo Estado, e também a multa estipulada para a governadora Rosalba Ciarlini (DEM), no valor de R$ 1 milhão, em caso de descumprimento.
Medida tomada pelo juiz para que o dinheiro fosse destinado à cirurgia e ao tratamento de saúde de pacientes em situações relatadas em 39 processos e uma Ação Civil Pública.
O desembargador entendeu que houve excesso na decisão de suspender a publicidade do Governo, e que não cabe ao julgador de primeira instância manter a suspensão de toda a propaganda institucional sob argumento de ausência de garantia do direito à saúde em outros processos de idêntica matéria, que tramitam na comarca de Currais Novos.
A liminar foi deferida parcialmente, considerando que o Estado não pode se esquivar da obrigação de garantir a saúde dos cidadãos. Assim, determinou que o secretário de Saúde, Luiz Roberto Fonseca, informe, em cinco dias, o dia, local e nome da equipe médica responsável pela cirurgia a ser realizada na paciente que deu início à decisão de Marcus Vinícius, portadora de mesotelioma peritoneal maligno, cujo tratamento não era coberto pelo SUS em nenhum hospital do país. Apenas um hospital privado de Natal informou que poderia realizar tal procedimento ao custo de R$ 136 mil.
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