O escabroso caso onde a ANP paga mais de R$ 2 milhões em royalties por
força de uma liminar a Prefeitura de Pendências por uma estação de
embarque e desembarque de gás natural e petróleo que não existe chegou
ao conhecimento da grande imprensa.
A Folha de São Paulo destacou o caso, que vem sendo mostrado desde o início pelo Jornal de Fato e o Blog Retrato do Oeste.
A Folha detalhou o caso e trouxe uma novidade: o desembargador federal
Lázaro Guimarães mais uma vez derrubou a decisão da Justiça Federal de
primeira instância para conceder a Prefeitura de Pendências o repasse
dos R$ 2 milhões. Com esta decisão, os advogados voltam a receber R$ 400
mil por mes da Prefeitura de Pendências.
É que há poucos dias o juiz federal Fábio Luiz de Oliveira Bezerra, de
Assu, havia julgado o processo, para determinar que a Prefeitura de
Pendências, no Vale do Açu, devolvesse R$67.308.386,80 a Agencia
Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), parcelados em
quase duas décadas, que havia recebido sem ter direito.
O juiz Fábio Luiz se baseou em perícias no município de Pendências para
tomar sua decisão, agora derrubada pelo desembargador do TRF.
A decisão diz que a devolução dos recursos devem ser mediante
compensação mensal, feita pela ANP, com 100% dos royalties, a que a
Prefeitura de Pendências tem direito de receber da ANP. Assim, além de
não receber mais os R$ 2 milhões/mês, a prefeitura vai ficar sem o valor
médio de R$ 308 mil/mês que recebe por 20 anos.
Assim como todas as outras liminares emitidas pela Justiça Federal de
primeira instância, o desembargador Lázaro Guimarães derrubou esta
decisão também permitindo assim que a Prefeitura de Pendências volte a
receber os royalties sem ter direito e o escritório e dois escritórios
de advocacia lá de Recife voltem a receber em média R$ 400 mil/mês, o
que já vem acontecendo desde julho de 2009.
Para o procurador da república Fernando Rocha de Andrade, ouvido pela
Folha e o Defato.com o caso é o mais escabroso que já viu.
defato.com
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