Quando o carnaval acabar, os brasileiros poderão começar a entrega da
declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF 2014). Os
programas necessários para declarar estão disponíveis desde a última
quarta-feira (26) no site da Receita Federal e a partir da próxima
quinta-feira (6) já será possível repassar as informações. A data limite
para entregar a declaração é 30 de abril. Neste ano, uma das novidades é
que 90% dos que vão declarar poderão acertar as contas com o Leão por
meio de smartphones e tablets, usando o aplicativo m-IRPF para sistemas
Android e IOS.
Outra facilidade deste ano é a Declaração
Pré-Preenchida, que tem por base os dados que foram repassados pelas
empresas à Receita até o dia 28 de fevereiro. Para ter acesso a essa
novidade, contudo, o contribuinte precisa obter a certificação digital,
espécie de identidade eletrônica que custa entre R$ 135 e R$ 405. Além
disso, o contribuinte precisa ter declarado o imposto de renda em 2013.
O aplicativo m-IRPF pode ser baixado gratuitamente através da loja de
aplicativos Google Play, no caso dos aparelhos com sistema Android, e na
App Store para usuários do sistema IOS. De acordo com o auditor fiscal
da Receita Federal responsável pela área de Imposto de Renda no Rio
Grande do Norte, Silvio Moreira de Almeida, o interesse do Fisco não é
necessariamente estimular a elaboração e transmissão da declaração por
meio de tablets e smartphones, mas sim abranger a todos, facilitando a
vida do contribuinte.
“Tem
pessoas que podem não ter acesso a um computador, mas tem um
smartphone, então essa é a vantagem principal. Outra questão é que, no
caso dos dispositivos móveis, basta um único aplicativo para elaborar e
transmitir a declaração, diferente do computador, que necessita de
dois”, informa Silvio Almeida.
A Receita Federal estima que
apenas 10% dos 27 milhões de contribuintes brasileiros – 270 mil deles
estão no RN – deverão ter limitações que vão impedir que suas
declarações sejam feitas por smartphone ou tablet.
“Há várias
situações. Um exemplo é que, se o contribuinte recebeu rendimentos do
exterior, ele não vai poder fazer por dispositivos móveis. Se obteve
ganho de capital com a venda de um imóvel, por exemplo, também não pode.
Mas as limitações são menores do que no ano passado”, diz o auditor
fiscal da Receita.
Procedimentos
Mas a
possibilidade de declarar por dispositivos móveis não exclui os
procedimentos básicos que todo contribuinte deve seguir. Exemplo disso
são os principais documentos necessários para a declaração, que são os
mesmos para dispositivos móveis e por computador e que devem ser
guardados em segurança por cinco anos para possíveis consultas
posteriores, segundo recomendação da Receita Federal.
Um desses
documentos é o informe de rendimentos dado pela fonte pagadora (empresa
onde a pessoa trabalha). Os extratos bancários de todas as contas também
são necessários. Além deles, é preciso dos comprovantes daquelas
despesas que, de acordo com a legislação, podem ser abatidas nos
rendimentos para o cálculo do imposto a ser pago ou restituído, chamadas
“dedutíveis”.
Entre as despesas mais comuns para abatimento
estão as que envolvem instrução, tais como custos com livros e
pagamentos de mensalidades escolares da educação infantil e dos ensinos
fundamental, médio, técnico e superior. Despesas médicas com plano de
saúde e gastos pessoais com hospital também podem ser incluídos (veja
mais casos no infográfico).
Está obrigado a declarar neste ano
quem recebeu em 2013 mais de R$ 25.661,70. Quem recebeu rendimentos
isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja
soma foi superior a R$ 40 mil também é obrigado a declarar.
do tribuna do norte
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