Júnior SantosPlacar do julgamento no Tribunal Regional Eleitoral do RN, em favor da prefeita de Mossoró, foi apertado e debate foi tenso
O
advogado Sanderson Mafra, que defende a prefeita, confirmou que entrará
com um recurso no TRE, com uma peça processual chamada ação cautelar,
para ganhar os efeitos da mesma decisão proferida ontem. Ou seja, a
defesa da gestora tentará conseguir na Corte Regional Eleitoral o efeito
suspensivo para ela se manter no cargo até o julgamento do recurso
contra a sentença de primeiro grau.Ontem a tarde, o Tribunal foi palco de um tenso debate. Por quatro votos favoráveis à prefeita e três contrários, Claudia Regina conseguiu suspender os efeitos da decisão da juíza Ana Clarice. O voto de desempate ficou com o presidente da Corte, desembargador Amílcar Maia, que teve o “voto de minerva”.
Ao defender que a prefeita retorne ao cargo, Amílcar Maia explicou que o entendimento que prevalece no TRE/RNé o de que nos casos de cassação onde o município terá nova eleição, a gestora cassada deve se manter no cargo até a realização do novo pleito. Para os casos de cassação onde assume o segundo colocado na eleição (quando o prefeito eleito não teve mais de 50% dos votos válidos), o gestor punido sai imediatamente da administração para dar posse ao segundo colocado.
O presidente do TRE divergiu do entendimento do relator do processo de Claudia Regina, o juiz federal Eduardo Guimarães, que votou pela manutenção do afastamento. No placar da Corte, foram favoráveis a prefeita o desembargador Amílcar e os juízes Nilson Cavalcanti, Verlano Medeiros e Carlo Virgílio. Contrários ao recurso de Claudia Regina foram o juiz federal Eduardo Guimarães, o desembargador Virgílio Fernandes e o juiz Alceu Cicco. “Deve-se agir com extrema cautela de modo a cumprir o que diz a legislação eleitoral. A decisão recorrida se baseou em farta prova documental, a saber a agenda oficial da governadora e o plano de vôo das aeronaves oficiais”, destacou o juiz relator, chamando atenção para o grande número de viagens da governadora Rosalba Ciarlini com destino a Mossoró, usando aeronave do Estado, para participar da campanha de Claudia.
Já o juiz Nilson Cavalcanti lembrou que há jurisprudência do Tribunal Regional Eleitoral onde evita a alternância de poder. “Há jurisprudência desta Corte no sentido de evitar alternância do Poder Municipal. A Justiça Eleitoral deve sempre dar preferência à decisão popular. É praxe do tribunal dar efeito suspensivo”, destacou.
fonte tribuna do norte
Nenhum comentário:
Postar um comentário