quarta-feira, 9 de outubro de 2013

TRE/RN acata recurso, mas Cláudia continua afastada

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN) julgou pelo retorno de Cláudia Regina (DEM) e de Wellington Filho (PMDB) aos cargos de prefeita e vice de Mossoró. Os dois foram cassados por decisão da juíza Ana Clarice Arruda, da 34ª Zona Eleitoral. No entanto, mesmo com essa decisão, a prefeita e o vice não retornarão aos cargos porque há uma nova sentença, do juiz Herval Sampaio Júnior, da 33ª Zona Eleitoral, que também cassou os dois gestores.
Júnior SantosPlacar do julgamento no Tribunal Regional Eleitoral do RN, em favor da prefeita de Mossoró, foi apertado e debate foi tensoPlacar do julgamento no Tribunal Regional Eleitoral do RN, em favor da prefeita de Mossoró, foi apertado e debate foi tenso
O advogado Sanderson Mafra, que defende a prefeita, confirmou que entrará com um recurso no TRE, com uma peça processual chamada ação cautelar, para ganhar os efeitos da mesma decisão proferida ontem. Ou seja, a defesa da gestora tentará conseguir na Corte Regional Eleitoral o efeito suspensivo para ela se manter no cargo até o julgamento do recurso contra a sentença de primeiro grau.

Ontem a tarde, o Tribunal foi palco de um tenso debate. Por quatro votos favoráveis à prefeita e três contrários, Claudia Regina conseguiu suspender os efeitos da decisão da juíza Ana Clarice. O voto de desempate ficou com o presidente da Corte, desembargador Amílcar Maia, que teve o “voto de minerva”.

Ao defender que a prefeita retorne ao cargo, Amílcar Maia explicou que o entendimento que prevalece no TRE/RNé o de que nos casos de cassação onde o município terá nova eleição, a gestora cassada deve se manter no cargo até a realização do novo pleito. Para os casos de cassação onde assume o segundo colocado na eleição (quando o prefeito eleito não teve mais de 50% dos votos válidos), o gestor punido sai imediatamente da administração para dar posse ao segundo colocado.

O presidente do TRE divergiu do entendimento do relator do processo de Claudia Regina, o juiz federal Eduardo Guimarães, que votou pela manutenção do afastamento. No placar da Corte, foram favoráveis a prefeita o desembargador Amílcar e os juízes Nilson Cavalcanti, Verlano Medeiros e Carlo Virgílio. Contrários ao recurso de Claudia Regina foram o juiz federal Eduardo Guimarães, o desembargador Virgílio Fernandes e o juiz Alceu Cicco. “Deve-se agir com extrema cautela de modo a cumprir o que diz a legislação eleitoral. A decisão recorrida se baseou em farta prova documental, a saber a agenda oficial da governadora e o plano de vôo das aeronaves oficiais”, destacou o juiz relator, chamando atenção para o grande número de viagens da governadora Rosalba Ciarlini com destino a Mossoró, usando aeronave do Estado, para participar da campanha de Claudia.

Já o juiz Nilson Cavalcanti lembrou que há jurisprudência do Tribunal Regional Eleitoral onde evita a alternância de poder. “Há jurisprudência desta Corte no sentido de evitar alternância do Poder Municipal. A Justiça Eleitoral deve sempre dar preferência à decisão popular. É praxe do tribunal dar efeito suspensivo”, destacou.

fonte tribuna do norte

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