O Tribunal de Justiça do RN, por unanimidade, atestou que o SINTE-RN é a entidade representativa da categoria da educação. A decisão enterra de vez a onda de ataques sofridos pela entidade, inclusive quanto à sua legitimidade de representar os professores.
Segundo o entendimento do Tribunal "Não prospera a alegação de ilegitimidade ativa do sindicato, tendo em vista que, a constituição legal do sindicato de classe ocorre com o registro de seu Estatuto no cartório, de sorte que, a exigência de registro junto ao Ministério do Trabalho não representa requisito legal para a existência jurídica da organização sindical."
Para a coordenadora do Sinte-RN, a decisão é a prova do nível mesquinho e reacionário dos ataques do Governo contra o Sindicato. “O TJRN, fez justiça”, comemora.
Tribunal de Justiça confirma decisão do desembargador Carlos Santos sobre direito a hora atividade. Seis mil já estão recebendo
O Tribunal de Justiça, por unanimidade, confirmou a decisão do desembargador Cláudio Santos, garantindo o direito ao pagamento das quatro horas excedentes na jornada dos professores do Estado do Rio Grande do Norte.Para o Tribunal deixar de cumprir a Lei do Piso "constitui não apenas ofensa à ordem jurídica, mas agressão ao direito do trabalhador, cuja carga horária ultrapassa a jornada prevista na lei."
A decisão foi publicada na quinta-feira, dia 10, mesmo dia em que foi efetivado o primeiro pagamento do direito a mais de 5.000 professores da rede pública do Estado.
Segundo informação do Estado mais de mil professores, já haviam recebido o direito em setembro, o que totaliza o pagamento, em cumprimento à decisão do desembargador Cláudio Santos, de mais de seis mil professores.
O julgamento levou em consideração contradições do próprio Governo em sua defesa: "Assim, conforme dito pelo próprio ente estatal, em sua defesa de fls. 109/112, a atual jornada em sala de aula perfaz um total semanal de 24 (vinte e quatro) horas, quando, na realidade, deveria ser de apenas 20 (vinte) horas, quando utilizada a proporção de 2/3 (dois terços) de uma jornada de 30 (trinta) horas. Logo, estariam os professores a trabalhar em sala de aula 04 (quatro) horas a mais que o permitido, seguindo o que estatui a Lei nº 11.738/2008"
Segundo a coordenadora do Sinte-RN, professora Fátima Cardoso a decisão do desembargador possui um alcance bem maior que o próprio fato em si. “A decisão reforça a esperança na Justiça diante do descumprimento da lei por parte do Poder Público, algo que, inexplicavelmente, se tornou comum em nosso País.”, comemora Fátima.
Ainda resta corrigir algumas distorções na lista de professores beneficiados, porém o governo garante que, na medida em que for apresentada a documentação comprovando os requisitos para receber o direito garantido pela liminar, a administração fará as devidas correções na folha de pagamento.
Nenhum comentário:
Postar um comentário