A prefeita Cláudia Regina (DEM), que já está afastada do cargo, foi
cassada ontem pela quarta vez. A sentença é do juiz da 33ª Zona
Eleitoral, Herval Sampaio Júnior.
Desta vez a motivação foi abuso de
poder econômico, político e compra de votos. A decisão foi publicada
ontem, data em que a prefeita afastada deveria estar comemorando um ano
da vitória eleitoral no ano passado.
Com a sentença a prefeita
afastada e o vice-prefeito Wellington Filho (PMDB) estão com os direitos
políticos suspensos por oito anos, tiveram mais um afastamento imediato
dos respectivos cargos e correm o risco de custearem a realização das
eleições suplementares caso a sentença seja mantida nas outras
instâncias.
O juiz não acatou os apelos da defesa de Cláudia,
afirmando que ela se beneficiou das atitudes de terceiros. "Logo, os
fatos aqui denunciados foram pormenorizadamente analisados,
verificando-se que realmente houve abuso de poder político, econômico e
captação ilícita em relação aos dois candidatos eleitos, tendo havido
patente benefício à postulação dos mesmos, não podendo se aceitar a tese
diversas vezes repetida por sua defesa de que o não conhecimento
geraria a sua irresponsabilidade, eis que a par das diversas provas
obtidas nessa ação houve claramente a desigualdade de forças durante o
pleito e ocorrendo a chamada potencialidade ofensiva prevista na Lei
Complementar 135/2010 a imposição das reprimendas é o corolário natural,
até mesmo porque os fatos considerados como ilícitos são graves
consoante previsão legal", destacou.
Na sentença, o magistrado
explicou que o afastamento tem efeito imediato seguindo a mesma
tendência da juíza Ana Clarisse Arruda. "Em tendo havido comprovação de
conduta vedada a agente público e captação ilícita de sufrágio como
decorrências do abuso de poder que beneficiou a prefeita e
vice-prefeito, na linha da jurisprudência hodierna nesse peculiar caso,
devem ser os mesmos imediatamente afastados. Logo, a assunção no cargo
de prefeito deve se operar na Presidência da Câmara Municipal,
mantendo-se no nosso entender a situação atual já operada em relação à
cassação e afastamento imediato anterior pelo juízo da 34ª Zona
Eleitoral, devendo serem realizadas novas eleições", acrescentou.
A
Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela coligação
Frente Popular Mossoró Mais Feliz se dividiu em três capítulos.
fonte o mossoroense
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