A juíza Ana Clarisse Arruda, da 34ª Zona Eleitoral, absolveu a prefeita
Cláudia Regina (DEM) de processo de cassação movido pelo Ministério
Público.
O caso em questão trata da promessa do empresário Edvaldo
Fagundes, principal doador da campanha da prefeita, de usar o dinheiro
ganho em apostas para ajudar entidades beneficentes.
A magistrada
entendeu que o caso não configura captação ilícita de sufrágios. Para
isso, ela disse ter mantido a mesma postura na análise de casos
semelhantes. "Inicialmente, comporta ressaltar que esta Magistrada já se
manifestou anteriormente no sentido de que a conduta descrita no art.
41-A da Lei das Eleições somente deve ser aplicada quando houver uma
individualização da doação, da oferta, da promessa ou da entrega do bem
ou vantagem pessoal, dirigida a um eleitor ou grupo de eleitores,
condicionando-se, ainda que implicitamente, à obtenção do voto",
destacou.
Na sentença, a magistrada entendeu que o caso se enquadra
em outros aspectos da lei eleitoral. "Penso que o episódio da aposta
solidária não pode ser entendido como captação ilícita de sufrágio, e
sim, como propaganda irregular e emprego indevido dos meios de
comunicação", registrou.
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