sábado, 12 de outubro de 2013

Cláudia Regina já é penta em cassação e a governadora Rosalba Ciarlini é bi em inelegibilidade

A felicidade por reassumir a Prefeitura de Mossoró depois de uma semana afastada do cargo durou pouco para a prefeita Cláudia Regina, do DEM, e o vice, Wellington Filho, do PMDB. Ainda na noite de quinta-feira, horas depois de voltar aos cargos, a dupla de gestores foi novamente cassada. Foi a quinta cassação em nove meses e 10 dias de mandato. O motivo da condenação? O mesmo já visto outras vezes: abuso de poder político e econômico praticados, também, pela governadora Rosalba Ciarlini (DEM).
Por isso, inclusive, além da condenação dos gestores, o juiz da 33ª zona eleitoral, Herval Sampaio, condenou também a governadora Rosalba Ciarlini: “Declaração/decretação de inelegibilidade da investigada Rosalba Ciarlini Rosado é corolário do que se demonstrou aqui, bem assim a cassação dos diplomas e a declaração/decretação de inelegibilidade dos investigados Cláudia Regina Freire de Azevedo e Wellington de Carvalho Costa Filho, prefeita e vice respectivamente, como beneficiados do abuso aqui reconhecido e devidamente comprovado”, afirmou o magistrado.
“Nesse diapasão, então, condeno Rosalba Ciarlini Rosado como responsável do abuso de poder comprovado nesta ação, na esteira do artigo 19 e parágrafo único da lei complementar 64/90 e artigo 22, inciso XIV do mesmo diploma legal cominando-lhe a conseqüente sanção de inelegibilidade para as eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir do pleito de 2012″, acrescentou o magistrado, responsável por cassar Cláudia Regina e Wellington Filho outras três vezes vezes este ano – outra cassação foi imposta pela juíza Ana Clarisse Arruda Pereira, que também tornou Rosalba inelegível (em algumas interpretações da sentença).
“É fato publico e notório que, por duas vezes, este magistrado condenou os aqui investigados, pela atuação direta da governadora Rosalba Ciarlini, usando de seu cargo, bem como, da máquina do Governo do Estado, para beneficiar os aqui também investigados, Cláudia Regina e Wellington Filho. Naquelas ações, já citadas aqui, vários foram os fatos onde se viu obras do Governo do Estado que eram anunciadas, ou mesmo, investimentos que seriam empregados, que somados, chegariam a mais de 400 milhões, investidos diretamente e especificamente em obras no município de Mossoró e região”, afirmou.
Por isso, inclusive, durante a sentença, publicada hoje no Diário de Justiça, Herval Sampaio fez questão de ressaltar que a decisão se baseou em provas e não está querendo “aparecer” com essas seguidas condenações.
“Não estamos aqui a querer aparecer com estas colocações, como com certeza seremos mais uma vez criticados e já estamos inclusive acostumados, contudo não podemos, como representantes do Estado Juiz, olvidarmos dessa realidade que impera durante todo o processo eleitoral e que, com todo respeito a todos os eleitos do último pleito, poucos foram realmente vitoriosos, a partir de uma escolha livre desses expedientes ilícitos e tal fato sempre será por nós considerados em todas as ações que iremos julgar e quem quiser ignorar essa realidade que o faça”, comentou.
Essa, também, foi a quarta vez que a Justiça Eleitoral julgou procedente uma ação de investigação judicial eleitoral (AIJE). Além dessas, Cláudia Regina e Wellington Filho também foram condenados por uma representação por conduta vedada, julgada pela juíza da 34ª zona eleitoral, Ana Clarisse Arruda Pereira, na semana passada – e que provocou o primeiro afastamento da prefeita mossoroense.
“Destarte, hei por bem em julgar procedente a presente ação de investigação judicial eleitoral – AIJE, por entender que o conjunto probatório, indícios, fatos e provas aqui apontados e trazidos, levando ainda em consideração, o que determina o artigo 23 da LC 64/90, e devidamente analisados em cotejo com a defesa constituíram grave violação das normas eleitorais, bem como, ataca fortemente a lisura no pleito, através do patente Abuso de Poder Político e/ou de Autoridade, beneficiando indiscutivelmente os investigados e desigualando a necessária isonomia entre todos os candidatos no pleito, sendo a forma do abuso, de natureza grave”, ressaltou Herval Sampaio.

do portal JH

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