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O Direito não é uma ferramenta exata e são tantas as interpretações que
até os mais experientes juristas e magistrados podem ficar confusos –
ou deixar os demais assim. Uma prova disso foi a sentença que cassou a
dupla de gestores mossoroenses, Cláudia Regina (DEM) e Wellington Filho
(PMDB), pela terceira vez este ano. O inquestionável não é que eles
perderam ou não os cargos, mas sim o que aconteceu com a governadora
Rosalba Ciarlini (DEM), considerada litisconsorte passivo no processo.
Para a defesa da chefe do Executivo estadual, Rosalba não está
inelegível. Tampouco, perdeu o prazo para o recurso. O problema é que
pensam diferentes tanto os autores da ação (o também advogado Marcos
Araújo), quanto a juíza da 34ª zona eleitoral, Ana Clarisse Arruda
Pereira, autora da sentença.
Para o advogado Thiago Cortez, que
defende a governadora Rosalba Ciarlini, o primeiro ponto a se ressaltar é
que Rosalba Ciarlini não está inelegível. “Em nenhum momento na
sentença tem qualquer traço disso”, garantiu o advogado, ressaltando que
a gestora estadual foi condenada, apenas, a multa de R$ 30 mil, como
litisconsorte passiva do processo. “Eles, como advogados, pensam da
forma mais favorável para a parte, é claro”, afirmou Marcos Araújo,
advogado da coligação de Larissa Rosado (que foi derrotada por Cláudia
Regina nas eleições passadas) e autor do processo. “Contudo, realmente, a
sentença dá margem a diferentes interpretações. No meu ponto de vista, a
juíza condenou à inelegibilidade os representados, e Rosalba é uma das
representadas. Mas, entendo que a sentença não foi suficientemente clara
nesse ponto”, ressaltou Araújo.
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