O Ministério Público Federal (MPF) em Pau dos Ferros ingressou com uma
denúncia e uma ação civil pública por improbidade administrativa contra a
gestora afastada do Bolsa Família em Frutuoso Gomes, Ivonete Cavalcante
da Silva, e mais cinco envolvidas em fraudes ao programa. Elas todas
poderão responder por estelionato e Ivonete Cavalcanti ainda por
prevaricação e inserção de dados falsos no Cadastro Único para Programas
Sociais – CadÚnico.
Denúncias feitas ao MPF, em junho de 2013, apontavam que diversas
irregularidades estavam sendo cometidas na gestão do Bolsa Família em
Frutuoso Gomes. O programa estaria sendo gerido de forma parcial, com o
objetivo de prejudicar pessoas com as quais a gestora não simpatizava,
além de haver indícios de inclusão de dados falsos em diversos
cadastros. Junto às denúncias, foi entregue um abaixo-assinado subscrito
por 57 moradores da cidade.
Ouvidos pelo MPF, alguns desses moradores acusaram Ivonete Cavalcante
de preencher os dados de cadastro de algumas famílias, mas não efetuar o
lançamento no sistema. Isso impedia a renovação, resultando no bloqueio
dos benefícios. De acordo com as declarações, a gestora afirmava que “o
sistema estava fora do ar”. Em um dos casos, a bolsa só voltou a ser
recebida após a cidadã enviar a documentação diretamente ao Ministério
do Desenvolvimento Social, em Brasília.
Afastamento
“Após a colheita das provas e no decorrer da instrução do Inquérito
Civil (...), constatou-se que Ivonete Cavalcante da Silva estava
intimidando as pessoas que noticiaram as irregularidades a este Órgão
Ministerial”, aponta a denúncia e a ação do MPF, ambas de autoria do
procurador da República Tiago Misael de Jesus Martins. A intimidação
consistia principalmente em ameaças de perda do benefício.
Diante dos indícios de irregularidades e da interferência de Ivonete
Cavalcante durante a instrução do Inquérito Civil, o MPF ajuizou Ação
Cautelar Cível (0000307-29.2013.4.05.8404) que resultou em uma liminar,
concedida no último mês de outubro, determinando o afastamento da
gestora por 180 dias de “seu cargo/função de gestora do Programa Bolsa
Família ou de qualquer outro cargo ou função que ela desempenhe no
Município de Frutuoso Gomes”.
Suspensão
As demais denunciadas por estelionato foram Maria da Luz de Andrade;
Maria Alteice de Oliveira; Márcia Bezerra da Silva; Maria Verônica
Carlos; e Maria Elineuza de Queiroz. As cinco reconheceram, em
depoimento, terem incluído dados falsos em seus cadastros para não
perderem os benefícios. Elas declararam não ter emprego, carteira
assinada ou não possuírem renda certa, embora quatro fossem funcionárias
contratadas da Prefeitura de Frutuoso Gomes e Márcia Bezerra bolsista
do Peti no Município.
O MPF, no entanto, apresentou uma Proposta de Suspensão Condicional do
Processo, pelo prazo de dois anos, em favor dessas cinco. Para suspender
o trâmite, no entanto, elas terão de devolver os valores recebidos
indevidamente e ficarão proibidas de frequentar bares e festas, ou de se
ausentar da comarca onde residem, por mais de 15 dias, sem autorização
judicial; além de terem de comparecer à 12ª Vara Federal mensalmente e
prestar serviços à comunidade durante três meses.
Crimes
Em relação às cinco envolvidas que reconheceram a inclusão de dados
falsos em seus cadastros, Ivonete Cavalcante declarou ao MPF não possuir
qualquer responsabilidade pelas informações prestadas, mesmo tendo
conhecimento de que eram inverídicas. Porém, dentre as obrigações do
gestor do Cadastro Único do Bolsa Família, está a de apurar e denunciar
“o recebimento indevido de benefício do Programa, resultado do
fornecimento de informações falsas no cadastramento ou na atualização
cadastral”.
Além do crime de estelionato, caso a Justiça receba a denúncia, Ivonete
Cavalcante poderá responder por prevaricação, ao não preencher no
sistema os dados cadastrais de alguns dos beneficiados pelo programa; e
por inserção de dados falsos em sistema de informação, pois sete
beneficiários do Bolsa Família afirmaram que ela modificou seus dados ao
incluir no CadÚnico.
Na ação civil pública, Ivonete Cavalcante e as demais cinco envolvidas
irão responder por atos de improbidade administrativa que causam lesão
ao erário (previstos no artigo 10, inciso I, da Lei 8.429/92), enquanto a
gestora afastada do programa responderá ainda por atentar contra os
princípios da administração pública, conforme o artigo 11, inciso II, da
mesma lei. Em caso de condenação, ela poderá ser sentenciada ao
ressarcimento dos danos, à perda da função pública, suspensão dos
direitos políticos e pagamento de multa, entre outras penalidades.
Novas denúncias
As investigações do Ministério Público Federal a respeito das suspeitas
de fraude na gestão do Bolsa Família em Frutuoso Gomes terão
continuidade e poderão resultar em novas denúncias envolvendo outros
participantes do programa. Informações iniciais apontaram que a gestora
afastada pode ter envolvimento na fraude de mais de uma centena de
cadastros.
A denúncia do MPF irá tramitar na 12ª Vara da Justiça Federal sob o
número 0000017-77.2014.4.05.8404 e a ação civil pública com o número
0800007-97.2014.4.05.8404S.
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