O Governo do Estado não se abalou com a solicitação feita pelo
Ministério Público de Contas para a análise dos valores gastos pela
gestão Rosalba Ciarlini. Isso porque, para a administração estadual,
diante da crise financeira que o Rio Grande do Norte atravessa, qualquer
análise e/ou ajuda a sair dessa situação, é válida.
“As secretarias de Planejamento e Finanças, Administração e
Tributação recebem com tranquilidade a notícia da inspeção
extraordinária e esperam que essa iniciativa contribua para esclarecer
ainda mais a situação financeira do Estado e os principais fatores que
pressionam o caixa do Governo, bem como as medidas já adotadas e as
programadas para se promover o equilíbrio das contas públicas. O momento
de aperto fiscal que afeta todos os estados e municípios e o próprio
Governo Federal exige de todos os dirigentes públicos um postura de
responsabilidade e de contenção de despesa”, afirmou o Governo do Estado
meio de nota encaminhada aO Jornal de Hoje.
Porém, apesar dessa preocupação em medidas de contenção de despesa, é
bem verdade que o Governo do Estado, segundo o MP de Contas, não tem
trabalhado muito nesse sentido. “Observam-se algumas incongruências
entre o momento vivenciado pelo Estado e as medidas adotadas pelo
Governo, o que pode denotar um comportamento contraditório do Executivo.
De um lado visualizam-se aparentes medidas de contenção de despesas e,
por outro lado, medidas que implicam aumento de despesa”, afirmou
Luciano Ramos na representação feita, ressaltando que, “dentre essas
medidas incongruentes, destaca-se a nomeação de comissionados, que, de
acordo com breve levantamento realizado a partir de análise do Diário
Oficial do Estado, inerente ao período compreendido entre 18 de setembro
e 25 de outubro de 2013, continua acontecendo em grande quantidade. De
acordo com esse levantamento, extrai-se que foram realizadas 77
nomeações para o provimento de cargos comissionados no período”.
Segundo o procurador, verifica-se, ainda, que medidas administrativas
tendentes a reduzir a folha do Estado, como por exemplo, o efetivo
cumprimento do limite remuneratório estabelecido pela Constituição
Federal, não foram efetivadas tempestivamente, tendo sido adotadas
somente após representação deste Ministério Público. Além disso, segundo
ele, o Corpo Técnico do Tribunal e este Ministério Público de Contas
vêm constatando, ao apreciar a legalidade dos atos de admissão de
pessoal na administração direta e indireta, o sistemático descumprimento
das leis orçamentárias e da Lei de Responsabilidade Fiscal nas
nomeações efetivadas pelo Estado na última década.
“Em regra, verifica-se nessas nomeações a ausência da estimativa do
impacto orçamentário-financeiro no exercício em que a nomeação deva
entrar em vigor; a ausência de comprovação de que a despesa criada ou
aumentada não afetou as metas de resultados fiscais previstas no anexo
da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), com os respectivos mecanismos
de compensação dos seus efeitos financeiros, contendo as premissas e
metodologias de cálculo utilizadas; e a ausência de demonstração se no
período da criação do cargo a despesa com pessoal não excedia o
respectivo limite prudencial”, pontuou Luciano Ramos.
do portal JH
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