O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN),
através da Resolução número 1, de 11 de fevereiro de 2014, publicada na
edição desta quarta-feira, 12, fixa a data de 4 de maio, domingo, para a
realização de novas eleições para os cargos de prefeito e vice-prefeito
do município de Carnaubais, para o exercício de mandato até 31 de
dezembro de 2016.
É possível que a decisão tenha reflexos em Mossoró
que tem prevista para hoje a publicação de uma resolução marcando o
pleito suplementar. É provável que a data escolhida também seja 4 de
maio.
Vale lembrar que em 17 de dezembro foram marcadas eleições para
2 de fevereiro para Mossoró, Carnaubais, Pedra Grande e Marcelino
Vieira. Todos os pleitos foram desmarcados pelo Tribunal Superior
Eleitoral (TSE).
Estarão aptos a votar no pleito de Carnaubais os
eleitores constantes do cadastro eleitoral em situação regular e com
domicílio eleitoral até 51 dias antes da data marcada para as novas
eleições. Poderão concorrer aos cargos de prefeito e vice-prefeito
aqueles que tenham domicílio eleitoral de, no mínimo, um ano antes da
data do pleito e estejam filiados a partido político pelo mesmo prazo,
salvo se o estatuto partidário estabelecer prazo superior.
Somente
poderá participar da eleição o partido que, até um ano antes das novas
eleições, tenha registrado seu estatuto no TSE e, até a data da
convenção, tenha órgão de direção constituído no município e devidamente
anotado no TRE-RN.
As convenções partidárias para deliberar sobre
formação de coligações e escolha de candidatos serão realizadas no
período de 2 a 6 de abril. O candidato deverá desincompatibilizar-se de
cargo gerador de inelegibilidade nas 24 horas seguintes à sua escolha em
convenção.
O prazo para entrega, em Cartório do requerimento de
registro dos candidatos será encerrado às 19h do dia 11 de abril. A
partir desta data até a diplomação dos eleitos, o Cartório da 29ª. Zona
Eleitoral funcionará das 8h às 19h, e, em regime de plantão, aos
sábados, domingos e feriados, das 14h às 19h.
A propaganda eleitoral
somente será permitida a partir do dia 12 de abril e, nas hipóteses
previstas na legislação, poderá ser feita até a véspera do pleito. A
diplomação dos eleitos acontecerá no dia 31 de maio.
fonte o mossoroense
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