quarta-feira, 12 de fevereiro de 2014

Cláudia chega a 12 cassações e TRE pode marcar eleição


Cláudia chega a 12 cassações e TRE pode marcar eleiçãoCláudia chega a 12 cassações e TRE pode marcar eleiçãoO Tribunal Regional Eleitoral (TRE) reformulou, por 4 x 1,pela segunda vez uma absolvição (a primeira fora em dezembro) da prefeita afastada Cláudia Regina (DEM). Com isso, a demista alcançou 12 cassações. Além disso, está mais próxima a marcação do pleito suplementar.
Na sessão de ontem, Carlo Virgílio apresentou o voto-vista do processo que tratava da acusação de compra de votos através da promessa de doação de título de terra no sítio Hipólito feita pela governadora Rosalba Ciarlini (DEM).
Virgílio abriu divergência do relator Verlano Medeiros, que tinha votado pela cassação de Cláudia.
Segundo Virgílio, mesmo admitindo que os fatos indicam uma provável compra de votos, ele disse que a coligação Frente Popular Mossoró Mais Feliz não conseguiu apresentar as provas. "Promessa de campanha não incide em descumprimento da Lei Eleitoral", argumentou.
O voto seguinte foi de Eduardo Guimarães. Ele considerou a sentença do colega incoerente. "O próprio voto-vista mostra jurisprudência que leva em consideração a oferta de vantagem pessoal como captação ilícita de sufrágio. Houve uma promessa de legalização de um lote de terras. Foi uma vantagem pessoal sim. A promessa sequer foi cumprida nem poderia ser porque era uma promessa vã que não poderia ser revolvida por ela (a governadora", argumentou.
O juiz substituto Sérgio Mota divergiu do voto-vista e acompanhou o relator formando a maioria. "Há uma flagrante promessa de vantagem pessoal", concluiu.
O último voto, de Arthur Cortez, definiu o placar de 4 x 1. "Houve sim uma captação ilícita de votos com a promessa de legalização de terras. Isso foi comprar votos", analisou.
ELEIÇÃO
Na sessão de ontem o presidente do TRE, Amílcar Maia, informou que amanhã pretende editar a resolução do pleito suplementar. Para isso, ele cobrou que o juiz Carlo Virgílio traga o voto-vista de outro processo que já está 4 x 0 para manter uma cassação proferida em primeira instância.
Virgílio garantiu trazer o posicionamento amanhã. "Será um voto longo, mas já está sendo finalizado", frisou.
Prefeita afastada tem contas desaprovadas em segunda instância
O TRE reformou decisão do então juiz da 34ª Zona Eleitoral, Pedro Cordeiro Júnior, que aprovou com ressalva as contas da prefeita afastada Cláudia Regina.
Por unanimidade, os membros da corte decidiram que as contas de Cláudia Regina não deveriam ser aprovadas.
O relator Verlano Medeiros levou em consideração dois itens do recurso do Ministério Público: 1) a doação de combustíveis por parte de uma empresa de transporte ferindo o trecho da lei eleitoral relativa à doação de serviços que precisam ser os mesmos que ela oferece. 2) uso de caminhonetes tipo Hilux com valores bem abaixo dos de mercado.
A única divergência partiu do juiz Eduardo Guimarães, que acrescentou mais dois itens que deveriam ser desaprovados: 1) os dos recibos preenchidos após as eleições. Diferente do relator ele não entendeu que houve erro no preenchimento. "Isso mostra que os contratos foram feitos após as eleições", frisou. 2) doações de carros de som por quem não é do ramo. Ele interpretou a lei diferente do relator sob o argumento de que além de pertencer ao doador o bem tem que estar relacionado à prestação de serviços da pessoa jurídica.
Os demais magistrados seguiram o voto do relator entendendo que as contas de Cláudia deveriam ser desaprovadas.
Conforme a jurisprudência atual, a desaprovação das contas não resulta em prejuízos imediatos. Se Cláudia não estivesse afastada não teria punição alguma.
No entanto, a sentença do TRE indica que outros processos que incluem as mesmas irregularidades da prestação de contas que não foram julgados terminem em cassação.
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d o mossoroense

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