O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte publicou decisão em que o
colegiado de desembargadores condena a governadora Rosalba Ciarlini
(DEM) por improbidade administrativa, tornando-a “ficha suja” por
enquadramento na lei complementar 135, de 2010. Com isso, a governadora
fica apta a perder o mandato e também não poderá disputar eleição. Mas,
da decisão, ainda cabe recurso.
O caso aconteceu quanto Rosalba era prefeita de Mossoró. A atual
governadora do Rio Grande do Norte foi condenada por improbidade
administrativa por ter contratado servidores sem concurso público, entre
1997 e 2004. Como punição, ela deve pagar multa civil no valor de R$ 30
mil. A condenação foi publicada no site do Tribunal de Justiça do RN
nesta quarta-feira.
Segundo a sentença, Rosalba também está proibida de contratar com o
Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou
creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa
jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. Para o
Ministério Público, Rosalba Ciarlini, na condição de governante, teria
admitido pessoal para prestar serviço ao Município sem a deflagração do
devido concurso público, em situações que não caracterizam necessidade
temporária de excepcional interesse público.
Para o MP, a conduta da ex-prefeita caracteriza ato de improbidade
administrativa, justamente porque as contratações temporárias realizadas
pela gestora não se enquadram na situação de temporariedade, muito
menos de excepcionalidade. O Ministério Público alegou que os servidores
contratados temporariamente promoviam atividades em diversos setores da
administração municipal, cujas atribuições públicas possuem “natureza
permanente, obrigatória e imprescindível diante das responsabilidades
constitucionais dos Municípios”.
Com isso, a ex-prefeita teria violado a regra constitucional do
concurso público, conduta que se amolda ao tipo do artigo 11, inciso V
da Lei nº. 8.429/92. Para o juiz Airton Pinheiro, as funções
desempenhadas pelos profissionais contratados eram de caráter permanente
e fundamentais ao Município, de modo que não poderiam ser desenvolvidas
de forma transitória. Os profissionais são essencialmente da área de
saúde: médicos, enfermeiros, dentistas, técnicos de enfermagem e
fisioterapeutas.
“Figura inquestionável o dolo da ré em violar o seu dever de realizar
concurso público para admissão de pessoal, postura adotada durante os
anos de sua gestão, optando claramente pela celebração de inúmeros
contratos temporários para suprir atividades permanentes da
administração pública”, disse o magistrado.
TRE define 4 de maio para mossoroense escolher novo prefeito
A cidade de Mossoró, segundo maior colégio eleitoral do RN, terá
eleições suplementares para prefeito no dia 4 de maio. A decisão foi
tomada na sessão de ontem a tarde do pleno do Tribunal Regional
Eleitoral (TRE).
A nova data foi apresentada em resolução no final da sessão pelo
presidente da Corte eleitoral, desembargador Amílcar Maia. O documento
foi aprovado por todos os juízes.
Na mesma sessão desta terça-feira, os juízes mantiveram o afastamento
de Cláudia Regina (DEM) e Wellington Filho (PMDB) da prefeitura de
Mossoró. A decisão respaldou a juíza da 34ª Zona Eleitoral, Ana Clarisse
Arruda que, em outubro, decidiu pelo afastamento da prefeita e do vice
pelos crimes do abuso de poder econômico durante as eleições de 2012.
Essa é a 10ª condenação da prefeita de Mossoró na Justiça Eleitoral. A
cidade está sendo administrada pelo presidente da Câmara, Francisco José
Júnior, que pretende ser candidato a prefeito caso haja realmente uma
nova eleição. A deputada estadual Larissa Rosado, que ficou em segundo
lugar no pleito de 2012, também pretende concorrer novamente. Pelo grupo
da governadora Rosalba Ciarlini, não há definição de nomes que possam
entrar na disputa.
Convenções partidárias serão realizadas de 2 a 6 de abril
Nesta terça, o TRE publicou a resolução com os detalhes sobre a
eleição suplementar em Mossoró. De número 3, datada de 25 de fevereiro,
estabelece a decisão e normatização para que se realize pleito
suplementar para prefeito e vice. Conforme a resolução, as eleições vão
acontecer no dia 4 de maio deste ano. Os juízes eleitorais José Herval
Sampaio Júnior (33ª Zona Eleitoral) e Ana Clarisse Arruda Pereira (34ª
Zona Eleitoral) vão conduzir o pleito. O dispositivo – com 12 páginas –
foi aprovado à unanimidade do plenário do TRE. Entre os pontos
principais da medida administrativa constam que as convenções
partidárias serão realizadas no período de 2 a 6 de abril. O candidato
deverá desincompatibilizar-se de cargo gerador de inelegibilidade nas 24
(vinte e quatro) horas seguintes à sua escolha em convenção.
A resolução também define que o prazo para a entrega, em Cartório, do
requerimento de registro dos candidatos se encerrará às 19 (dezenove)
horas do dia 11 de abril. O Juízo Eleitoral providenciará a fixação do
edital, em local de costume, no mesmo dia em que receber o pedido,
passando a correr prazo para impugnações, nos termos do art. 3º da Lei
Complementar nº 64/90.
A partir do dia 11 de abril até a diplomação dos eleitos, os
Cartórios Eleitorais da 33ª e 34ª Zonas funcionarão diariamente das 8 às
19 horas, e, em regime de plantão, aos sábados, domingos e feriados,
das 14 às 19 horas.
Quanto à Propaganda Eleitoral, o calendário estabelece o dia 12 de
abril– Sábado (22 dias antes) como a data a partir da qual será
permitida a propaganda eleitoral. Também nesse dia os candidatos, os
partidos políticos ou as coligações podem fazer funcionar, das 8 às 22
horas, alto falantes ou amplificadores de voz, nas suas sedes ou em
veículos, bem como realizar comícios e utilizar aparelhagem de
sonorização fixa, das 8 às 24 horas. Também no dia 12 será permitida a
propaganda eleitoral na Internet, vedada veiculação de qualquer tipo de
propaganda paga.
Quanto à propaganda em Rádio e TV, ficou definido o dia 24 de abril
para o início do período da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na
televisão. 1º de maio será o último dia para divulgação da propaganda
eleitoral gratuita no rádio e na televisão. E, também, último dia para
propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e
utilização de aparelhagem de sonorização fixa entre as 8 e às 24 horas.
O dia 3 de maio será o último dia para propaganda eleitoral mediante
alto falantes ou amplificadores de som entre às 8 e 22 horas. Neste dia,
até às 22 horas, poderá haver promoção de caminhada, carreata, passeata
ou carro de som e distribuição de material gráfico de propaganda
política, inclusive volantes e outros impressos. No dia 4 de maio ocorre
a eleição. A diplomação, apurados os votos e reconhecido o vencedor,
será no dia 31 de maio, que é o último dia do prazo para a cerimônia de
diplomação dos eleitos pela Justiça.
TRE terá juiz auxiliar para reforçar eleições suplementares
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) deverá designar um juiz eleitoral
auxiliar para o novo pleito a prefeito e vice de Mossoró, agendado para
o próximo dia 4 de maio, quando ocorrerão eleições suplementares na
cidade em decorrência do afastamento da prefeita Claudia Regina (DEM). O
anúncio foi feito na sessão de ontem da Justiça Eleitoral.
O presidente da Corte, desembargador Amílcar Maia, antecipou a
decisão após a aprovação da resolução que definiu as eleições
suplementares. Segundo justificou, haverá necessidade de mais
magistrado, em face da sobrecarga do recadastramento biométrico que
acontece em Mossoró, conduzido pelos juízes Ana Clarisse Arruda Pereira e
José Herval Sampaio Júnior. Nas eleições de 2012, os magistrados
eleitorais foram Herval Júnior (33ª Zona) e Pedro Cordeiro Júnior (34ª
Zona).
do portal JH
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