quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014

Rosalba é condenada por improbidade por contratação irregular e vira “ficha suja”

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte publicou decisão em que o colegiado de desembargadores condena a governadora Rosalba Ciarlini (DEM) por improbidade administrativa, tornando-a “ficha suja” por enquadramento na lei complementar 135, de 2010. Com isso, a governadora fica apta a perder o mandato e também não poderá disputar eleição. Mas, da decisão, ainda cabe recurso.
O caso aconteceu quanto Rosalba era prefeita de Mossoró. A atual governadora do Rio Grande do Norte foi condenada por improbidade administrativa por ter contratado servidores sem concurso público, entre 1997 e 2004. Como punição, ela deve pagar multa civil no valor de R$ 30 mil. A condenação foi publicada no site do Tribunal de Justiça do RN nesta quarta-feira.
Segundo a sentença, Rosalba também está proibida de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. Para o Ministério Público, Rosalba Ciarlini, na condição de governante, teria admitido pessoal para prestar serviço ao Município sem a deflagração do devido concurso público, em situações que não caracterizam necessidade temporária de excepcional interesse público.
Para o MP, a conduta da ex-prefeita caracteriza ato de improbidade administrativa, justamente porque as contratações temporárias realizadas pela gestora não se enquadram na situação de temporariedade, muito menos de excepcionalidade. O Ministério Público alegou que os servidores contratados temporariamente promoviam atividades em diversos setores da administração municipal, cujas atribuições públicas possuem “natureza permanente, obrigatória e imprescindível diante das responsabilidades constitucionais dos Municípios”.
Com isso, a ex-prefeita teria violado a regra constitucional do concurso público, conduta que se amolda ao tipo do artigo 11, inciso V da Lei nº. 8.429/92. Para o juiz Airton Pinheiro, as funções desempenhadas pelos profissionais contratados eram de caráter permanente e fundamentais ao Município, de modo que não poderiam ser desenvolvidas de forma transitória. Os profissionais são essencialmente da área de saúde: médicos, enfermeiros, dentistas, técnicos de enfermagem e fisioterapeutas.
“Figura inquestionável o dolo da ré em violar o seu dever de realizar concurso público para admissão de pessoal, postura adotada durante os anos de sua gestão, optando claramente pela celebração de inúmeros contratos temporários para suprir atividades permanentes da administração pública”, disse o magistrado.
TRE define 4 de maio para mossoroense escolher novo prefeito
A cidade de Mossoró, segundo maior colégio eleitoral do RN, terá eleições suplementares para prefeito no dia 4 de maio. A decisão foi tomada na sessão de ontem a tarde do pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
A nova data foi apresentada em resolução no final da sessão pelo presidente da Corte eleitoral, desembargador Amílcar Maia. O documento foi aprovado por todos os juízes.
Na mesma sessão desta terça-feira, os juízes mantiveram o afastamento de Cláudia Regina (DEM) e Wellington Filho (PMDB) da prefeitura de Mossoró. A decisão respaldou a juíza da 34ª Zona Eleitoral, Ana Clarisse Arruda que, em outubro, decidiu pelo afastamento da prefeita e do vice pelos crimes do abuso de poder econômico durante as eleições de 2012. Essa é a 10ª condenação da prefeita de Mossoró na Justiça Eleitoral. A cidade está sendo administrada pelo presidente da Câmara, Francisco José Júnior, que pretende ser candidato a prefeito caso haja realmente uma nova eleição. A deputada estadual Larissa Rosado, que ficou em segundo lugar no pleito de 2012, também pretende concorrer novamente. Pelo grupo da governadora Rosalba Ciarlini, não há definição de nomes que possam entrar na disputa.
Convenções partidárias serão realizadas de 2 a 6 de abril
Nesta terça, o TRE publicou a resolução com os detalhes sobre a eleição suplementar em Mossoró. De número 3, datada de 25 de fevereiro, estabelece a decisão e normatização para que se realize pleito suplementar para prefeito e vice. Conforme a resolução, as eleições vão acontecer no dia 4 de maio deste ano. Os juízes eleitorais José Herval Sampaio Júnior (33ª Zona Eleitoral) e Ana Clarisse Arruda Pereira (34ª Zona Eleitoral) vão conduzir o pleito. O dispositivo – com 12 páginas – foi aprovado à unanimidade do plenário do TRE. Entre os pontos principais da medida administrativa constam que as convenções partidárias serão realizadas no período de 2 a 6 de abril. O candidato deverá desincompatibilizar-se de cargo gerador de inelegibilidade nas 24 (vinte e quatro) horas seguintes à sua escolha em convenção.
A resolução também define que o prazo para a entrega, em Cartório, do requerimento de registro dos candidatos se encerrará às 19 (dezenove) horas do dia 11 de abril. O Juízo Eleitoral providenciará a fixação do edital, em local de costume, no mesmo dia em que receber o pedido, passando a correr prazo para impugnações, nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 64/90.
A partir do dia 11 de abril até a diplomação dos eleitos, os Cartórios Eleitorais da 33ª e 34ª Zonas funcionarão diariamente das 8 às 19 horas, e, em regime de plantão, aos sábados, domingos e feriados, das 14 às 19 horas.
Quanto à Propaganda Eleitoral, o calendário estabelece o dia 12 de abril– Sábado (22 dias antes) como a data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral. Também nesse dia os candidatos, os partidos políticos ou as coligações podem fazer funcionar, das 8 às 22 horas, alto falantes ou amplificadores de voz, nas suas sedes ou em veículos, bem como realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8 às 24 horas. Também no dia 12 será permitida a propaganda eleitoral na Internet, vedada veiculação de qualquer tipo de propaganda paga.
Quanto à propaganda em Rádio e TV, ficou definido o dia 24 de abril para o início do período da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. 1º de maio será o último dia para divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. E, também, último dia para propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa entre as 8 e às 24 horas.
O dia 3 de maio será o último dia para propaganda eleitoral mediante alto falantes ou amplificadores de som entre às 8 e 22 horas. Neste dia, até às 22 horas, poderá haver promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som e distribuição de material gráfico de propaganda política, inclusive volantes e outros impressos. No dia 4 de maio ocorre a eleição. A diplomação, apurados os votos e reconhecido o vencedor, será no dia 31 de maio, que é o último dia do prazo para a cerimônia de diplomação dos eleitos pela Justiça.
TRE terá juiz auxiliar para reforçar eleições suplementares
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) deverá designar um juiz eleitoral auxiliar para o novo pleito a prefeito e vice de Mossoró, agendado para o próximo dia 4 de maio, quando ocorrerão eleições suplementares na cidade em decorrência do afastamento da prefeita Claudia Regina (DEM). O anúncio foi feito na sessão de ontem da Justiça Eleitoral.
O presidente da Corte, desembargador Amílcar Maia, antecipou a decisão após a aprovação da resolução que definiu as eleições suplementares. Segundo justificou, haverá necessidade de mais magistrado, em face da sobrecarga do recadastramento biométrico que acontece em Mossoró, conduzido pelos juízes Ana Clarisse Arruda Pereira e José Herval Sampaio Júnior. Nas eleições de 2012, os magistrados eleitorais foram Herval Júnior (33ª Zona) e Pedro Cordeiro Júnior (34ª Zona).

do portal JH

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