O desembargador Claudio Santos
determinou o bloqueio da quantia de R$ 30 mil da Conta do Estado do Rio
Grande do Norte para a realização com urgência de procedimento médico
em paciente que sofre de forma grave de câncer. A medida foi decretada
pelo magistrado, em liminar concedida em Mandado de Segurança, pelo fato
de a Secretaria Estadual da Saúde não ter tomado nenhum providência
para atender ao portador da doença. Informações médicas destacam a
urgência do caso em virtude de se tratar de um tipo de câncer que
duplica de tamanho em poucos dias. A decisão ressalta que o secretário
da pasta Luiz Roberto Leite Fonseca, não cumpriu determinação anterior
para a realização do exame.
O bloqueio do dinheiro por meio do
sistema BACENJUD, do Banco Central, vai permitir a compra do kit
descartável de biópsia estereotáctica, com base em atestado médico. A
Secretaria de Saúde do RN deve apresentar prestação de contas sobre a
aquisição do kit, no prazo de dez dias. Ressonância magnética apontou
que o paciente sofre de tumor cerebral maligno e o material necessário
para o exame que poderá confirmar o diagnóstico não é fornecido pelos
hospitais da rede pública de saúde.
No dia 4 de fevereiro, o desembargador
já havia determinado a intimação pessoal do secretário estadual de Saúde
para que fosse feita a biópsia indicada pelo médico que assiste ao
paciente, por meio da aquisição deste equipamento. Inclusive, foi
aplicada multa diária no valor de R$ 500,00 – pelo não cumprimento da
decisão judicial em favor do impetrante, que incidirá sobre a pessoa da
autoridade coatora, sem prejuízo das sanções penais, civis,
administrativas e processuais.
Com a decisão que determina o bloqueio
na Conta do Estado, Claudio Santos reitera a intimação pessoal do
secretário Luiz Roberto, para que este apresente explicações pelo
aparente descumprimento da ordem judicial, no prazo de 72 horas. Na
decisão, o desembargador alerta para a possibilidade de determinação de
prisão em flagrante do secretário, em caso de descumprimento.
do blog do bg
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