O Diário Oficial da União publicou hoje a Instrução Normativa que
estabelece as regras para a entrega da declaração do Imposto de Renda
Pessoa Física 2014, que começa no dia 6 de março. O prazo final será o
dia 30 de abril em 2014. A multa mínima para quem não entregar no prazo é
R$ 165. A entrega da declaração deverá ser feita pela internet,
utilizando o Receitanet, programa de transmissão da Receita Federal, ou
por meio de dispositivos móveis tablets e smartphones para sistemas
operacionais Android e iOS (Apple). A Receita não receberá mais as
declarações em disquete, que eram entregues no Banco do Brasil e na
Caixa Econômica Federal. Os formulários de papel já haviam sido abolidos
pela Receita Federal.
Como nos outros anos, o contribuinte que
enviar no início do prazo deverá receber a restituições nos primeiros
lotes, salvo inconsistências, erros ou omissões no preenchimento da
declaração. Também terão prioridade no recebimento das restituições, os
contribuintes com mais de 60 anos, conforme previsto no Estatuto do
Idoso, além de portadores de moléstia grave e deficientes físicos ou
mentais.
Os lotes regulares começam a ser liberados no dia 16 de
junho e terminam em 15 de dezembro de 2014. Após a liberação desses
lotes, as restituições serão pagas em lotes residuais para os
contribuintes que corrigirem as declarações. Deve declarar, entre
outros, quem recebeu rendimentos tributáveis cuja a soma foi superior a
R$ 25.661 em 2013, além daqueles que receberam rendimentos isentos, não
tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil,
em 2013.
A declaração do IRPF 2014 é obrigatória ainda para quem
obteve, em qualquer mês de 2013, ganho de capital na alienação de bens
ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em
bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas. Também
declaram quem adquiriu posse ou propriedade de bens ou direitos,
inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil. A declaração
deve ser preenchida ainda pelos que passaram à condição de residente no
Brasil, em qualquer mês do ano passado, e que estavam nesta condição em
31 de dezembro de 2013.
A regra também vale para quem optou pela
isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital
obtido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja
destinado à aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no
prazo de 180 dias contados a partir da celebração do contrato de venda.
Quem obteve, no ano passado, receita bruta superior a R$ 128.308 de
atividade rural também deve declarar.
A pessoa física pode optar
pelo desconto simplificado. A opção implica na substituição de todas as
deduções admitidas na legislação tributária, correspondente à dedução de
20% (vinte por cento) do valor dos rendimentos tributáveis na
Declaração de Ajuste Anual, limitado a R$ 15.197. O desconto
simplificado não é permitido para o contribuinte que pretende compensar
prejuízo da atividade rural ou imposto pago no exterior.
(Agência Brasil)
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