O pagamento do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos
Automotores de Vias Terrestres (DPVAT), referente a motocicletas,
ônibus, micro-ônibus e vans, passou por reformulação e pode ser
parcelado nessas categorias, a exemplo do que já ocorre em relação ao
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
Os
primeiros vencimentos do DPVAT, referentes aos veículos com placa de
final 1 e 2, serão dias 20 e 21 de março, respectivamente. O pagamento
do seguro em cota única também pode ser efetuado da mesma forma de anos
anteriores.
Até o final deste mês, os contribuintes receberão, em
correspondência única, os boletos relativos à taxa de licenciamento,
IPVA e seguro obrigatório. Os usuários têm ainda a opção, através do
site do Detran/RN, de imprimir a segunda via, acessando a aba “Consulta
de Veículos” na opção “Serviços Online”. Nesse caso, os boletos para
pagamento já estão à disposição dos proprietários.
É importante
ressaltar que o beneficio do parcelamento do DPVAT não se aplica a cotas
em atraso com referência há anos anteriores a 2014, nem para veículos
zero quilômetro, ou seja, os licenciados pela primeira vez. Além disso,
os proprietários de automóveis e caminhões não terão direito ao
benefício. (Com informações do Detran-RN)
Nenhum comentário:
Postar um comentário