O juiz Airton Pinheiro, da Vara da Fazenda Pública, condenou 11
vereadores e ex-vereadores mossoroenses por improbidade administrativa. A
sentença decorre da "Operação Sal Grosso", transcorrida em 14 de
novembro de 2007.
Os políticos foram condenados por conta de
empréstimos consignados na Caixa Econômica Federal que não eram
devidamente descontados. O mesmo grupo já fora condenado ano passado na
esfera criminal pelas mesmas irregularidades. A primeira sentença, que
nada tem a ver com essa, foi devolvida pelo Tribunal de Justiça para ser
julgada mais uma vez na primeira instância da esfera criminal.
Para
Airton Pinheiro, não há dúvidas a respeito das irregularidades.
"Indubitavelmente, o caso versado nos autos consistiu em um engendrado
atentado à integridade do dinheiro público, no qual se fez uso,
inclusive, do expediente da contratação dos empréstimos consignados como
um meio de 'maquiagem contábil', a fim de travestir a apropriação dos
recursos da Câmara Municipal por parte dos demandados acima
mencionados", analisou.
De acordo com o Ministério Público, a prática
descoberta pela "Operação Sal Grosso" serviu para garantir a reeleição
do presidente da Câmara Municipal, Júnior Escóssia, em fevereiro de
2006. O pleito que deveria transcorrer no fim daquele ano foi antecipado
e garantiu mais um biênio a Júnior Escóssia (DEM).
Não por acaso, o
ex-presidente foi quem teve a maior condenação com perda de direitos
políticos por dez anos, dois a mais que os ex-colegas. Ele também ficou
com as maiores multas e valores a serem devolvidos ao erário municipal.
Além
de Júnior Escóssia, também foram condenados Aluízio Feitosa (hoje no
PMDB, a época no PDT); Izabel Montenegro (PMDB), Sargento Osnildo
(atualmente no DEM, era do PSL); Gilvanda Peixoto (DEM), Claudionor dos
Santos (hoje no PMDB, a época no PDT); Daniel Gomes (PMDB) e Manoel
Bezerra (DEM).
Foram condenados de forma parcial Chico da Prefeitura
(DEM) e o prefeito interino Francisco José Júnior (que na época dos
fatos era do PMN e agora é do PSD). Eles estão limitados a devolver os
recursos públicos. Livraram-se das multas.
As multas variaram entre
R$ 46.647,99 e R$ 70.540,42; as devoluções aos cofres públicos ficaram
entre R$ 8.569,19 e R$ 35.270,21.
Também foi decidido que serão devolvidos R$ 238.136,99 ao erário mossoroense em caráter solidário pelos demandados.
Todos
eles têm direito a recurso e se as condenações forem mantidas Izabel,
Claudionor, Francisco José Júnior e Manoel Bezerra correm risco de
perder os mandatos por causa da Lei da Ficha Limpa.
Condenados se dizem surpresos com decisão e anunciam recursos
A reportagem do O Mossoroense buscou contato com todos os condenados
pelo juiz Airton Pinheiro. Todos que atenderam ao telefone disseram que
iriam recorrer.
A sensação de surpresa foi demonstrada por todos. Foi assim que se manifestou Sargento Osnildo. Ele disse que vai recorrer.
Manoel Bezerra disse que não esperava a condenação e que tomaria as medidas cabíveis. "Vou provar a minha inocência", frisou.
Gilvanda Peixoto disse que estava viajando e que o assunto estava entregue aos advogados.
Enquanto
Chico da Prefeitura disse estar tranquilo porque o dinheiro já foi
devolvido. "A gente ficava cinco, seis meses sem receber contracheque.
Quando percebi a falha pedi que fizessem os descontos. Vou só apresentar
os comprovantes", garantiu.
Já o prefeito interino Francisco José
Júnior manifestou-se por meio de nota. Ele explicou que sua condenação
era parcial e que não tinha perdido os direitos políticos como chegou a
ser divulgado. Ele disse ainda ter confiança de que terá a compreensão
do povo. "Convicto estou de que esse episódio não abalará a imagem de
homem público íntegro e probo que venho edificando a cada dia, no
decorrer do tempo junto aos meus conterrâneos", destacou.
A
reportagem também fez contato com Izabel Montenegro (estava na formatura
de uma filha em Fortaleza) e Benjamim Machado (estava em Baraúna
acompanhando a delegação do Potiguar).
Júnior Escóssia, Aluízio Feitosa e Daniel Gomes não foram localizados.
Aluízio Feitosa
Punição: Suspensão dos direitos políticos por oito anos, proibição
de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos
fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos, multa civil no valor de
R$ 58.352,16 (dobro do valor do dano) e ressarcimento ao município no
valor de R$ 29.176,08 (abatidos os valores eventualmente devolvidos
apurados em liquidação).
Benjamim Machado
Punição: Perda dos direitos políticos pelo prazo de oito anos,
proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou
incentivos fiscais ou creditícios por de cinco anos, multa civil no
valor de R$ 58.352,16 (dobro do valor do dano) e ressarcimento ao
município no valor de R$ 29.176,08 (abatidos os valores eventualmente
devolvidos apurados em liquidação).
Daniel Gomes
Punição: Perda dos direitos políticos pelo prazo de oito anos,
proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou
incentivos fiscais ou creditícios por cinco anos, multa civil no valor
de R$ 58.780,32 (dobro do valor do dano causado) e ressarcimento ao
erário da quantia de R$ 29.390,16 (abatidos os valores eventualmente
devolvidos apurados em liquidação).
Claudionor dos Santos
Punição: Perda dos direitos políticos por oito anos, proibição de
contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos
fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos, multa civil no valor de
R$ 59.730,58 (dobro do valor do dano) e ressarcimento ao município no
valor de R$ 29.865.29 (abatidos os valores eventualmente devolvidos
apurados em liquidação).
Gilvanda Peixoto
Punição: Perda dos direitos políticos por oito anos, proibição de
contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos
fiscais ou creditícios por cinco anos, multa civil no valor de R$
56.196,48 (dobro do valor dano causado) e ressarcimento ao município no
valor de R$ 28.098,24 (abatidos os valores devolvidos eventualmente
apurados em liquidação).
Júnior Escóssia
Punição: Perda dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos,
proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou
incentivos fiscais ou creditícios por dez anos, multa civil no valor de
R$ 46.647,99 (três vezes o valor do enriquecimento auferido), devolução
ao erário de R$ 15.549,33 (abatidos os valores eventualmente devolvidos
ao município a serem apurados em liquidação) e ressarcimento ao
município, em caráter solidário do montante de R$ 238.136,99 (abatidos
os valores eventualmente devolvidos apurados em liquidação).
Manoel Bezerra de Maria
Punição: Perda dos direitos políticos pelo prazo de oito anos,
proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou
incentivos fiscais ou creditícios por cinco anos, multa civil no valor
de R$ 55.969,70 (dobro do valor do dano) e ressarcimento aos cofres
mossoroenses no valor de R$ 27.984,85 (abatidos os valores eventualmente
devolvidos apurados em liquidação).
Sargento Osnildo
Punição: Perda dos direitos políticos pelo prazo de oito anos,
proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou
incentivos fiscais ou creditícios por cinco anos, multa civil no valor
de R$ 58.352,16 (dobro do valor do dano causado) e ressarcimento ao
município no valor de R$ 29.176,08 (abatidos os valores eventualmente
devolvidos apurados em sede de liquidação).
Izabel Montenegro
Punição: Perda dos direitos políticos pelo prazo de oito anos,
proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou
incentivos fiscais ou creditícios por de cinco anos, multa civil no
valor de R$ 58.352,16 (dobro do valor do dano) e ressarcimento ao
município no valor de R$ 29.176,08 (abatidos os valores eventualmente
devolvidos apurados em liquidação).
Chico da Prefeitura
Punição: Ressarcimento aos cofres públicos no valor de R$ 8.569,19
(abatidos os valores eventualmente devolvidos em sede de liquidação.
Francisco José Júnior
Punição: Ressarcir ao erário municipal R$ 10.551, 59 (abatidos os
valores eventualmente devolvidos apurados em sede de liquidação
de o mossoroense
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