quinta-feira, 9 de janeiro de 2014

“Operação Sal Grosso” rende nova condenação contra 11 vereadores e ex-membros da Câmara

O juiz Airton Pinheiro, da Vara da Fazenda Pública, condenou 11 vereadores e ex-vereadores mossoroenses por improbidade administrativa. A sentença decorre da "Operação Sal Grosso", transcorrida em 14 de novembro de 2007.
Os políticos foram condenados por conta de empréstimos consignados na Caixa Econômica Federal que não eram devidamente descontados. O mesmo grupo já fora condenado ano passado na esfera criminal pelas mesmas irregularidades. A primeira sentença, que nada tem a ver com essa, foi devolvida pelo Tribunal de Justiça para ser julgada mais uma vez na primeira instância da esfera criminal.
Para Airton Pinheiro, não há dúvidas a respeito das irregularidades. "Indubitavelmente, o caso versado nos autos consistiu em um engendrado atentado à integridade do dinheiro público, no qual se fez uso, inclusive, do expediente da contratação dos empréstimos consignados como um meio de 'maquiagem contábil', a fim de travestir a apropriação dos recursos da Câmara Municipal por parte dos demandados acima mencionados", analisou.
De acordo com o Ministério Público, a prática descoberta pela "Operação Sal Grosso" serviu para garantir a reeleição do presidente da Câmara Municipal, Júnior Escóssia, em fevereiro de 2006. O pleito que deveria transcorrer no fim daquele ano foi antecipado e garantiu mais um biênio a Júnior Escóssia (DEM).
Não por acaso, o ex-presidente foi quem teve a maior condenação com perda de direitos políticos por dez anos, dois a mais que os ex-colegas. Ele também ficou com as maiores multas e valores a serem devolvidos ao erário municipal.
Além de Júnior Escóssia, também foram condenados Aluízio Feitosa (hoje no PMDB, a época no PDT); Izabel Montenegro (PMDB), Sargento Osnildo (atualmente no DEM, era do PSL); Gilvanda Peixoto (DEM), Claudionor dos Santos (hoje no PMDB, a época no PDT); Daniel Gomes (PMDB) e Manoel Bezerra (DEM).
Foram condenados de forma parcial Chico da Prefeitura (DEM) e o prefeito interino Francisco José Júnior (que na época dos fatos era do PMN e agora é do PSD). Eles estão limitados a devolver os recursos públicos. Livraram-se das multas.
As multas variaram entre R$ 46.647,99 e R$ 70.540,42; as devoluções aos cofres públicos ficaram entre R$ 8.569,19 e R$ 35.270,21.
Também foi decidido que serão devolvidos R$ 238.136,99 ao erário mossoroense em caráter solidário pelos demandados.
Todos eles têm direito a recurso e se as condenações forem mantidas Izabel, Claudionor, Francisco José Júnior e Manoel Bezerra correm risco de perder os mandatos por causa da Lei da Ficha Limpa.
Condenados se dizem surpresos com decisão e anunciam recursos
A reportagem do O Mossoroense buscou contato com todos os condenados pelo juiz Airton Pinheiro. Todos que atenderam ao telefone disseram que iriam recorrer.
A sensação de surpresa foi demonstrada por todos. Foi assim que se manifestou Sargento Osnildo. Ele disse que vai recorrer.
Manoel Bezerra disse que não esperava a condenação e que tomaria as medidas cabíveis. "Vou provar a minha inocência", frisou.
Gilvanda Peixoto disse que estava viajando e que o assunto estava entregue aos advogados.
Enquanto Chico da Prefeitura disse estar tranquilo porque o dinheiro já foi devolvido. "A gente ficava cinco, seis meses sem receber contracheque. Quando percebi a falha pedi que fizessem os descontos. Vou só apresentar os comprovantes", garantiu.
Já o prefeito interino Francisco José Júnior manifestou-se por meio de nota. Ele explicou que sua condenação era parcial e que não tinha perdido os direitos políticos como chegou a ser divulgado. Ele disse ainda ter confiança de que terá a compreensão do povo. "Convicto estou de que esse episódio não abalará a imagem de homem público íntegro e probo que venho edificando a cada dia, no decorrer do tempo junto aos meus conterrâneos", destacou.
A reportagem também fez contato com Izabel Montenegro (estava na formatura de uma filha em Fortaleza) e Benjamim Machado (estava em Baraúna acompanhando a delegação do Potiguar).
Júnior Escóssia, Aluízio Feitosa e Daniel Gomes não foram localizados.
Aluízio Feitosa
Punição:  Suspensão dos direitos políticos por  oito anos, proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos, multa civil no valor de R$ 58.352,16 (dobro do valor do dano) e ressarcimento ao município no valor de R$ 29.176,08 (abatidos os valores eventualmente devolvidos apurados em liquidação).
Benjamim Machado
Punição: Perda dos direitos políticos pelo prazo de oito anos, proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por de cinco anos, multa civil no valor de R$ 58.352,16 (dobro do valor do dano) e ressarcimento ao município no valor de R$ 29.176,08 (abatidos os valores eventualmente devolvidos apurados em liquidação).
Daniel Gomes
Punição: Perda dos direitos políticos pelo prazo de oito anos, proibição de contratar com o poder público  ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por cinco anos, multa civil no valor de R$ 58.780,32 (dobro do valor do dano causado) e ressarcimento ao erário da quantia de R$ 29.390,16 (abatidos os valores eventualmente devolvidos apurados em liquidação).
Claudionor dos Santos
Punição:  Perda dos direitos políticos por oito anos, proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos, multa civil no valor de R$ 59.730,58 (dobro do valor do dano) e ressarcimento ao município no valor de R$ 29.865.29 (abatidos os valores eventualmente devolvidos apurados em liquidação).
Gilvanda Peixoto
Punição: Perda dos direitos políticos por oito anos, proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por cinco anos, multa civil no valor de R$ 56.196,48 (dobro do valor dano causado) e ressarcimento ao município no valor de R$ 28.098,24 (abatidos os valores devolvidos eventualmente apurados em liquidação).
Júnior Escóssia
Punição: Perda dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos, proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por dez anos, multa civil no valor de R$ 46.647,99 (três vezes o valor do enriquecimento auferido), devolução ao erário de R$ 15.549,33 (abatidos os valores eventualmente devolvidos ao município a serem apurados em   liquidação) e ressarcimento ao município, em caráter solidário do montante de R$ 238.136,99 (abatidos os valores eventualmente devolvidos apurados em liquidação).
Manoel Bezerra de Maria
Punição:  Perda dos direitos políticos pelo prazo de oito anos, proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por cinco anos, multa civil no valor de R$ 55.969,70 (dobro do valor do dano) e ressarcimento aos cofres mossoroenses no valor de R$ 27.984,85 (abatidos os valores eventualmente devolvidos apurados em liquidação).
Sargento Osnildo
Punição:  Perda dos direitos políticos pelo prazo de oito anos, proibição de contratar com o poder público  ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por  cinco anos, multa civil no valor de R$ 58.352,16 (dobro do valor do dano causado) e ressarcimento ao município no valor de R$ 29.176,08 (abatidos os valores eventualmente devolvidos apurados em sede de liquidação).
Izabel Montenegro
Punição: Perda dos direitos políticos pelo prazo de oito anos, proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por de cinco anos, multa civil no valor de R$ 58.352,16 (dobro do valor do dano) e ressarcimento ao município no valor de R$ 29.176,08 (abatidos os valores eventualmente devolvidos apurados em liquidação).
Chico da Prefeitura
Punição: Ressarcimento aos cofres públicos no valor de R$ 8.569,19 (abatidos os valores eventualmente devolvidos em sede de liquidação.
Francisco José Júnior
Punição: Ressarcir ao erário municipal R$ 10.551, 59 (abatidos os valores eventualmente devolvidos apurados em sede de liquidação

de o mossoroense

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