No contexto marcado pelas divergências, eis que surge uma novidade no
campo jurídico. Um réu confesso do crime de tráfico de drogas foi
absolvido após um juiz de Brasília considerar a maconha uma droga
"recreativa" e que não poderia estar na lista de substâncias proibidas,
utilizada como referência na Lei de Drogas.
A decisão, do juiz
Frederico Ernesto Cardoso Maciel, da 4ª Vara de Entorpecentes de
Brasília, foi tomada em outubro e o Ministério Público recorreu. Na
sentença, o juiz compara o uso da maconha com o cigarro e álcool, para
concluir que há uma "cultura atrasada" no Brasil. A notícia foi destaque
no jornal Folha de S.Paulo
"Soa incoerente o fato de outras
substâncias entorpecentes, como o álcool e o tabaco, serem não só
permitidas e vendidas, gerando milhões de lucro para os empresários dos
ramos, mas consumidas e adoradas pela população, o que demonstra também
que a proibição de outras substâncias entorpecentes recreativas, como o
THC, são fruto de uma cultura atrasada e de política equivocada e violam
o princípio da igualdade, restringindo o direito de uma grande parte da
população de utilizar outras substâncias", diz o juiz, na sentença.
A sentença exemplifica os casos do Uruguai, Califórnia e até a posição do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso.
LISTA
PROIBIDA - O magistrado entende que não houve justificativa para a
inclusão do THC, substância da maconha, na lista proibida. O juiz
afirmou que, como essa lista restringe o direito das pessoas usarem
substâncias, essa inclusão deveria ser justificada.
A sentença do juiz pode abrir precedentes para novos entendimentos em torno da legalização do consumo da erva.
de o mossoroense
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