O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) analisou pedido de embargos de
declaração envolvendo o processo em que a prefeita afastada Cláudia
Regina (DEM) foi cassada por uso de cimento em compra de votos.
O
embargante era o empresário Wanderson Diniz Lima, que fora flagrado por
um servidor do Ministério Público comprando votos para Cláudia com
cimento. Havia uma dúvida a respeito do valor da multa aplicada que foi
esclarecida.
Por causa desse embargo, a ministra Laurita Vaz tinha
concedido uma das duas liminares de 19 de dezembro (a outra tratava de
outro embargo referente ao caso do avião do Estado) para Cláudia
retornar ao cargo (ela precisava de outras três) em 19 de dezembro até
que os casos fossem esclarecidos em segunda instância.
Com a
manifestação do TRE, a liminar perdeu o objeto. Ou seja: não tem mais
validade e Cláudia precisa de quatro liminares para voltar ao cargo. O
outro embargo deverá ser analisado na próxima semana.
Desde 6 de
dezembro de 2013, Cláudia está afastada. Ao todo, ela tem 11 cassações e
entre outubro e o afastamento ela vinha governando com base em três
liminares.
A perspectiva é de que ela só venha a ter chances de
voltar ao cargo caso consiga cinco liminares no Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), que só retorna no dia 3 de fevereiro. Até lá só quem
analisa as petições é o presidente Marco Aurélio Mello. Caso ele se
ausente do país ou alegue motivos de doença quem assume é o
vice-presidente Dias Tóffoli.
Para voltar este mês, Cláudia
precisaria que os dois se afastassem e que a ministra Laurita Vaz,
relatora dos pedidos de liminares, fosse convocada e decidisse se
manifestar sobre os processos.
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