Para voltar ao cargo a prefeita afastada Cláudia Regina (DEM) vai
precisar conquistar cinco liminares no Tribunal Superior Eleitoral
(TSE).
Na semana que passou, ela entrou com o recurso e o pedido de cautelar
no TSE referente à primeira condenação mantida pelo Tribunal Regional
Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN). O processo está nas mãos da
ministra Laurita Vaz.
O problema é que a cassação de segunda
instância proferida no dia 6 de dezembro ganhou a companhia de outras
quatro sentenças em que a prefeita afastada perdeu o mandato
provisoriamente.
Na terça-feira foram julgados mais três processos e na quinta-feira outro. Em todos a prefeita afastada foi derrotada.
O
primeiro tratou de uma ação referente ao uso do avião do Governo do
Estado para a governadora RosalbaCiarlini vir ao Rio Grande do Norte
fazer campanha. Por unanimidade os magistrados entenderam que o bem
público foi usado para favorecer Cláudia Regina na campanha. Foram 56
viagens. A sentença também resultou no afastamento da governadora do
cargo. Este item teve apenas um voto contrário: o do relator Marco Bruno
Miranda que entende que ela deve ficar no cargo, mas com os direitos
políticos cassados e em consequência impedida de disputar a reeleição
ano que vem.
O segundo processo em que a prefeita foi mais uma vez
cassada por unanimidade tratou de uma ação motivada pelo abuso de poder
no uso da máquina pública municipal. Os principais pontos da ação foram:
1) uma reunião com cargos comissionados que deveriam estar em horário
de trabalho e flagrada pela Justiça Eleitoral enquanto a então candidata
era aguardada; 2) propaganda institucional do município em período de
campanha associando Cláudia Regina às ações da Prefeitura; 3) uso de
verba pública para cooptar apoio editorial de veículos de comunicação.
O
terceiro processo reformulou uma absolvição de Cláudia Regina em
primeira instância. A sentença do então juiz da 34ª Zona Eleitoral,
Pedro Cordeiro, a absolveu da acusação de compra de votos por meio de
entrega de cimento. A sentença foi reformulada por cinco votos a um. Com
isso, Cláudia chegou a 11 cassações.
A última cassação foi na
quinta-feira. A corte manteve sentença em que a prefeita fora condenada
por usar servidores municipais em horário de expediente. O flagrante foi
dado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) fazendo campanha no bairro
Santo Antônio.
Em todos os casos não houve divisão no TRE. Os placares foram elásticos.
d o mossoroense
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