O juiz Geraldo Antônio da Mota, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal,
determinou o bloqueio da importância de R$ 181.658,63, para fins de
adimplemento dos valores devidos Hospital e Maternidade Promater Ltda.,
valores decorrentes da internação hospitalar de uma idosa que sofre de
encefalite viral, uma doença neurológica infecciosa que causa risco de
morte o paciente.
O bloqueio de valores atende ao pedido formulado pelo Hospital e
Maternidade Promater Ltda, em contas do Estado do Rio Grande do Norte,
em razão do inadimplemento de valores decorrentes da internação
hospitalar da parte autora, que teve início em 27 de julho deste ano.
O Hospital Promater comunicou nos autos que internou a idosa,
prestando-lhe toda assistência, conforme determinação judicial, no
entanto, o Estado do Rio Grande do Norte não efetivou o pagamento dos
valores devidos.
Defesa
O Estado não demonstrou nos autos o adimplemento efetivo dos valores
devidos à Promater, tendo informado apenas que o procedimento
administrativo referente ao pagamento de tais valores encontra-se
aguardando resposta do hospital, em virtude de haver sido constatada,
pela auditoria do Estado, que a Nota Fiscal apresentada possui um
crédito superior em relação ao valor realmente devido.
Por seu turno, o Hospital Promater, concordou com a alegação do Estado
do Rio Grande do Norte quanto a existência de crédito superior no valor
de R$ 5.789,06, requerendo assim o imediato bloqueio de contas no valor
remanescente de R$ 181.658,63.
No caso, quando analisou o processo, o magistrado entendeu que a
obrigação deve ser satisfeita, sendo o bloqueio o único meio encontrado
para conferir, em termos de efetividade jurisdicional, o cumprimento da
decisão já proferida nos autos. Ele determinou uma audiência de
conciliação para o dia 17 de dezembro de 2013, às 8 horas.
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