sexta-feira, 20 de dezembro de 2013

TRE/RN mantém cassações de Larissa Rosado

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN) manteve as duas sentenças do juiz Herval Sampaio Júnior que cassou o registro de candidatura a prefeito de Mossoró da deputada estadual Larissa Rosado (PSB) e do ex-reitor da Universidade Federal Rural do Semi-Árido (Ufersa), Josivan Barbosa.
A decisão foi por 4 x 1. Com isso, a parlamentar precisará recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para não ter decretada a perda dos direitos políticos para não ficar inelegível numa eventual eleição suplementar ou na tentativa de reeleição ano que vem.
Pesou contra Larissa a acusação de abuso de poder midiático. A ação movida pela coligação Força do Povo alegou que ela fez uso abusivo dos meios de comunicação da família.
O relator do processo Carlo Virgílio entendeu que não havia retoques a fazer a respeito da sentença de primeira instância. "Houve um contexto de aparições sistemáticas. Ficou clara a propaganda a favor de Larissa", frisou.
A divergência foi aberta por Marco Bruno Miranda. Ele entendeu que houve violações pontuais às regras de propaganda insuficientes para uma cassação de registro. "Descarto abuso de mídia no jornal e no blog de Lairinho. Nos demais veículos de mídia as possíveis violações não se configuram em abuso. Não modificaram os rumos das eleições", acrescentou.
O juiz Nilson Cavalcanti acompanhou o relator, assim como Arthur Cortez e Verlano Medeiros.
Arthur destacou a quantidade de representações movidas pelos advogados da prefeita afastada Cláudia Regina (DEM). Já Verlano, que era relator de uma das ações, disse que já estava caminhando para votar pela cassação de Larissa.
AFASTAMENTO
Seguindo a mesma tendência de sentença da semana passada o TRE decidiu afastar Larissa Rosado da Assembleia Legislativa. O argumento predominante foi o da coerência. É que a corte votou pelo afastamento da governadora Rosalba Ciarlini (DEM) em virtude de irregularidades cometidas por ela em favor de Cláudia Regina nas eleições de 2012.
O placar foi de 3 x 2. Votaram pelo afastamento imediato Nilson Cavalcanti, Verlano Medeiros e Carlo Virgílio. Votaram contra Marco Bruno, que também foi contrário ao afastamento de Rosalba, e Arthur Cortez. Este último alegou que o TSE já tinha decidido pelo retorno de Rosalba e faria o mesmo agora.
Paulo de Tarso critica afastamento
O advogado Paulo de Tarso Fernandes afirmou que o TRE/RN voltou a cometer um erro ao afastar Larissa Rosado das suas funções na Assembleia Legislativa. "O Tribunal cometeu o mesmo erro que teve com Rosalba. Foi um julgamento de exceção", analisou.
Na opinião dele, a corte eleitoral agiu de forma inconstitucional ao afastar a parlamentar porque o processo de ontem tratou de uma matéria de 2012 e não de 2010. "Transitado em julgado a diplomação (no caso da eleição de 2010) a Justiça Eleitoral não tem influência sobre os mandatos que não estão mais sobre a jurisdição dela. Se houve irregularidades na eleição de Mossoró é outra história. O mandato dela (Larissa) não foi discutido", frisou.
Pelo fato de se tratar de uma parlamentar, para Paulo de Tarso o erro foi ainda mais grave. "Foi mais grave por se tratar de um mandato de deputada. A Justiça Eleitoral não tem essa autoridade. É a Assembleia quem tem que decidir", frisou.
Para o jurista, o caso de Larissa deve ter o mesmo desfecho provisório do de Rosalba. "Acredito que a Justiça Eleitoral não vá seguir com isso", analisou.
Ele disse ainda que o Legislativo estadual pode atuar em defesa de Larissa. "A Assembleia pode tomar as providências para defender seus membros", declarou.

de o mossoroense

Nenhum comentário:

Postar um comentário