O Tribunal Regional Eleitoral tem quatro sessões do pleno nesta
semana, contudo, depois de sete adiamentos consecutivos, ainda se tem
receio que a prefeita de Mossoró, Cláudia Regina (DEM), e o vice,
Wellington Filho (PMDB), consigam não ter três (das dez) cassações já
sofridas, julgadas. Por isso, o advogado Marcos Araújo, autor de boa
parte dos processo que causaram essas condenações em primeiro grau da
gestora mossoroense, fez um requerimento pedindo ao presidente do TRE, o
desembargador Amilcar Maia, para que convoque os juízes substitutos da
Corte e julgue os recursos.
O advogado Marcos Araújo defende os interesses da coligação
encabeçada pela deputada Larissa Rosado (PSB), derrotada por Cláudia
Regina no pleito do ano passado em Mossoró. E essa preocupação dele não é
por acaso: no dia 7 de novembro, havia dois recursos provenientes de
cassações à prefeita conclusos, o julgamento de um foi até iniciado, mas
devido a pedido de vistas e falta de quorum, já se passaram sete
sessões e não se tem uma decisão sobre os casos.
Um dos recursos, o que iniciou o julgamento, está com o juiz
eleitoral Eduardo Guimarães. O outro está com Carlo Virgílio, que pediu
vistas no julgamento do recurso de Eduardo e ainda não levou o dele para
a pauta.
Na pauta da sessão de hoje, além do processo de Eduardo Guimarães,
que vem sendo colocado na pauta desde então, entrou outro recurso,
também de responsabilidade de Guimarães. “Está na pauta, mas não vai ser
julgado hoje. Vai faltar quórum. O juiz Gustavo Smith está convocado
(substituindo Verlano Medeiros) e ele tem alegado suspeição. Com a
suspeição também do (desembargador) João Rebouças, falta quórum”,
antecipou Araújo.
É importante lembrar que, apesar de ter sido cassada 10 vezes no
primeiro grau da Justiça Eleitoral, Cláudia Regina e Wellington Filho
seguem nos respectivos cargos porque o entendimento do TRE é de que,
apenas a Justiça de segundo grau, tem o poder de determinar afastamentos
dos políticos ou marcar novas eleições. Sendo assim, só quando um dos
recursos que já chegaram à Corte, for julgado e, se a cassação for
confirmada, é que a prefeita e o vice poderão ser afastados.
do portal JH
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