Para se criar um partido político no Brasil, os eleitores
interessados devem seguir uma série de passos, sendo o último deles o
pedido de registro do estatuto partidário ao Tribunal Superior Eleitoral
(TSE). E para que uma legenda lance candidatos às eleições gerais de
2014, ela deve estar registrada no TSE no máximo até o dia 5 de outubro
deste ano.
A regra está prevista no artigo 4º da Lei nº 9.504/1997 (Lei das
Eleições), segundo o qual os partidos devem estar registrados no TSE um
ano antes das eleições para disputar o pleito. Até o momento, existem 30
partidos registrados no TSE e, os quais podem lançar candidatos ao
pleito do próximo ano, marcado para o dia 5 de outubro.
Os últimos partidos registrados no TSE foram o Partido Social
Democrático (PSD), o Partido Pátria Livre (PPL) e o Partido Ecológico
Nacional (PEN). Os pedidos de registro do PSD e do PPL foram deferidos
pelo TSE em outubro de 2011, permitindo às legendas que lançassem
candidatos às eleições do ano seguinte. O PEN, por sua vez, teve seu
registro deferido apenas em junho de 2012, ou seja, só poderá lançar
candidatos ao pleito de 2014.
Também tramita no TSE o pedido de registro do estatuto do Partido
Liberal Brasileiro (PLB), e nos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) há
pedidos de diversas legendas em criação.
Vale lembrar que o candidato que deseja concorrer a cargo eletivo
também deve estar filiado ao partido por pelo menos um ano antes do dia
fixado para as eleições, ou por prazo superior fixado no estatuto
partidário, que não poderá ser alterado no ano de realização do pleito. A
determinação está prevista na Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos
Políticos) e na Lei das Eleições.
Se houver fusão ou incorporação de partidos políticos após o referido
período, a data a ser considerada para fins de filiação partidária será
a do ingresso no partido de origem.
Fonte: TSE
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