De acordo com a denúncia, os acusados inseriram na Guia de
Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à
Previdência Social – GFIP, deliberadamente, informações diferentes das
que deveriam constar. A irregularidade, ocorrida no período de janeiro a
novembro de 2009, gerou uma compensação fraudulenta de tributos, que
implicou prejuízo de R$ 508.615,25 aos cofres públicos – em valores da
época.
Os acusados entendiam que a Prefeitura de Pendências possuía créditos
tributários decorrentes da cobrança indevida de contribuições
previdenciárias sobre as remunerações pagas ao prefeito, ao
vice-prefeito e aos vereadores, no período de fevereiro de 1998 a
setembro de 2004.
Entretanto, por não haver documentação contábil na Prefeitura quando
assumiu o cargo, Ivan Padilha autorizou o contador a efetuar a
compensação, pressupondo que os gestores anteriores haviam efetuado o
pagamento das contribuições incidentes nas remunerações de todos os
agentes políticos nesse período. Porém, não havia créditos a compensar.
Para o MPF, os denunciados agiram de forma ilegal, pois tinham pleno
conhecimento de que antes de preencherem as GFIPs com a suposta
compensação seria necessário efetuar um levantamento acerca da real
existência desses créditos, bem como de seu valor – se ele existisse.
Foro privilegiado – A denúncia foi oferecida ao Tribunal Regional
Federal da 5.ª Região (TRF5), no Recife, e não à primeira instância da
Justiça Federal no Rio Grande do Norte, porque Ivan Padilha tem foro
privilegiado em processos criminais, por exercer o cargo de prefeito. Se
a denúncia for recebida pelo Pleno do Tribunal, os acusados passarão a
ser réus em ação penal. Até que sejam condenados, com trânsito em
julgado da decisão, eles devem ser considerados inocentes.
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