da Agência Brasil
Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (21), por 6
votos a 4, que os aposentados podem pedir revisão de benefícios já
concedidos para obter renda melhor. A revisão pode ser solicitada desde
que o marco temporal esteja entre a data do direito adquirido à
aposentadoria e o efetivo momento que ela foi requerida, ainda que
nenhuma nova lei tenha sido editada no período.
Os ministros analisaram o caso de um beneficiário que poderia ter se
aposentado em 1979, mas que continuou trabalhando até 1980. Segundo
cálculos feitos posteriormente, ele descobriu que seria melhor ter se
aposentado em 1979 e, por isso, entrou na Justiça pedindo a revisão do
benefício (entre 1979 e 1980 não houve qualquer alteração na lei). O
aposentado também pedia que o cálculo do melhor benefício fosse pago
retroativamente em relação às últimas décadas.
O caso começou a ser julgado pelo STF em 2011, sob a relatoria da
então ministra Ellen Gracie. Ela atendeu em parte ao pedido do
aposentado, liberando o ajuste da data, mas negando o pagamento
retroativo. Hoje, foi acompanhada pelos ministros Teori Zavascki, Luiz
Fux, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Joaquim Barbosa.
A posição da maioria se firmou na tese de que, uma vez adquirido o
direito à aposentadoria, ele pode ser desfrutado no período que seja
mais benéfico para o cidadão, regra que já existe na legislação desde
1991. “Não se trata da questão de desaposentação, da pessoa que se
aposenta e, em função de fatos supervenientes, novas contribuições,
pretende recálculo para incorporar novas contribuições. Aqui a situação é
diferente. O que se pretende é exercer um direito que se adquiriu antes
de ser exercido”, explicou Teori Zavascki.
Autor do pedido de vista que interrompeu o julgamento em 2011, o
ministro Antonio Dias Toffoli hoje votou contra a concessão do pedido do
aposentado. Para o ministro, não há qualquer ilegalidade que precise
ser sanada e o segurado teve a liberdade de optar pelo melhor momento de
se aposentar.
Toffoli foi seguido pelos ministros Cármen Lúcia, Ricardo
Lewandowski e Gilmar Mendes. “Essa decisão joga luz de insegurança sobre
o sistema em termos atuariais. Em 2012 estamos discutindo um fenômeno
de 1980”, criticou Mendes.
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