terça-feira, 8 de julho de 2014

“Registro dos candidatos proporcionais do DEM poderá ser impugnado”

O ex-deputado federal Ney Lopes de Souza (DEM) afirmou que o registro dos candidatos proporcionais do DEM poderá ser impugnado na Justiça Eleitoral. O fundamento é que os Democratas não poderão obter registro apenas na eleição proporcional, com uma coligação de partidos que tenha candidatos a governador e senador (majoritárias).
“Está sendo aguardada a publicação pela Justiça Eleitoral do Edital de pedido de registro dos candidatos do DEM na eleição proporcional, no Rio Grande do Norte. A versão é de que o pedido será impugnado pelo Ministério Público e candidatos de outras coligações. O fundamento é que os Democratas não poderão obter registro apenas na eleição proporcional, com uma coligação de partidos que tenha candidatos a governador e senador (majoritárias)”, afirmou o ex-deputado.
A versão do parlamentar é que a coligação na proporcional pressupõe na majoritária. “O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já deu a palavra definitiva nessa matéria, por curiosidade, justamente no acórdão citado com os votos dos ministros Versiani e Laurita Vaz, aliás prolatado antes da minirreforma eleitoral”, afirmou o democrata.
Ney afirma que, nos meios jurídicos, há a possibilidade de que, até ex oficio, o juiz, a quem caberá despachar os pedidos de registro, possa indeferir o registro da chapa do DEM integrado ao PMDB, PSB e outros partidos, caso na ata da convenção conste restritivamente a decisão de coligar-se exclusivamente na eleição proporcional.
“Nesse caso, o registro seria deferido para o DEM disputar a eleição proporcional isoladamente, sem somar votos numa coligação ampla, o que prejudicaria o cálculo do quociente eleitoral dos Democratas”, declarou.
Ainda conforme Ney Lopes de Souza, o deferimento do registro poderá ser concedido, na hipótese da justiça eleitoral entender que a intenção dos convencionais do DEM foi de apoiar as candidaturas majoritárias do PMDB e PSB, Henrique Alves para o governo e Wilma de Faria para o Senado. Segundo Lopes, “seria a aplicação, pela Justiça Eleitoral, do princípio jurídico do fato público e notório, assim considerado aquele indene de dúvida, de conhecimento geral por toda a coletividade”.
Aplicado subsidiariamente em matéria eleitoral, o Código de Processo Civil, no artigo 334, inciso I, estabelece que o fato notório não depende de prova. “Nesse caso o deferimento seria ultra petita, ou seja, a justiça acrescentaria deliberação que não foi tomada expressamente pelos convencionais. A controvérsia está estabelecida. Aguarda-se o pronunciamento, com a interpretação final da Justiça Eleitoral”.
“Aliança na proporcional com PMDB e PSB inviabiliza candidaturas
O ex-deputado Ney Lopes de Souza questiona ainda se seria possível ao DEM registrar coligação com partidos como o PMDB e o PSB de Henrique e Wilma de Faria, somente na chapa proporcional, sem impedir, prejudicar ou “cassar” as candidaturas majoritárias do partido ao governo (Rosalba à reeleição) e ao Senado? “Para que fique registrado definitivamente na história política do RN são necessários esclarecimentos fundamentais sobre a posição adotada pelo DEM-RN na eleição de 2014, a fim de evitar que prevaleçam o sofisma, o jogo de palavras e as entrelinhas”, afirmou.
Em sua avaliação, um artigo de lei, ou uma decisão judicial, não podem ser “joguetes”, manipulados ao bel prazer dos interessados. “A questão central e única discutida na reunião da Comissão Executiva e na recente Convenção do DEM-RN foi a seguinte: seria possível o DEM-RN registrar coligação com partidos como o PMDB e PSB (Henrique e Vilma) somente na chapa proporcional, sem impedir, prejudicar ou “cassar” as candidaturas majoritárias do partido ao governo (Rosalba à reeleição) e ao senado (o editor era pretendente)?”
Ney mesmo responde: “O acórdão lido em Natal pelo assessor da presidência do DEM, da lavra dos ministros do TSE Versiani e Laurita Vaz, permitia a coligação apenas na proporcional e autorizava o partido ter candidatos majoritários próprios ao governo e ao Senado? Resposta incontestável, inquestionável, meridiana, solar, transparente: não permite! Veda totalmente”
Então pré-candidato do DEM ao Senado, Ney fez essa afirmação verbal na reunião da executiva e na convenção do DEM, diante do advogado do partido que veio de Brasília e ele nada contestou. “O TSE já deu a palavra definitiva nessa matéria, por curiosidade justamente no acórdão citado com os votos dos ministros Versiani e Laurita Vaz. Está, pois, claro que a cúpula do DEM, ao articular previamente o ‘acordo político’ com Henrique e Wilma, obrigou-se a eliminar internamente os concorrentes dos dois, para evitar o risco dos Democratas reelegerem a governadora, ou elegerem o senador”.
Ainda conforme a avaliação de Ney Lopes, se a direção estadual do DEM não conseguisse afastar as suas candidaturas majoritárias, o apoio na chapa proporcional lhe seria negado pelo PMDB, PSB e demais partidos. “Como não existir acordo político em tais circunstâncias? Henrique, Wilma e aliados ficaram esperando, a distancia, a decisão do DEM e o ingresso na sua coligação do senador José Agripino, o mais novo correligionário do acordo do PMDB, PSB e outros partidos. Portanto, o DEM se transformou numa ‘filial’ de Henrique, Wilma e seus aliados”.
Ney disse ainda que o DEM praticou o ato jurídico de exclusão e impedimento da possibilidade de suas candidaturas a governador e senador, na medida em que submeteu à Convenção Regional uma pergunta inicial respondida pelos convencionais, repleta de sinuosidades, que autorizava o partido a coligar-se na eleição proporcional, com a chapa de Wilma e Henrique.

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