A coligação de candidatos do PT a deputado estadual impugnou junto à
Justiça Eleitoral o registro da candidatura da vice-prefeita de Natal,
Wilma de Faria, do PSB, por ter assumido a Prefeitura de Natal em
período vedado pela legislação, durante viagem do prefeito Carlos
Eduardo Alves (PDT) ao exterior, em abril deste ano. Com a viagem, Wilma
não renunciou ao mandato de vice e estava na cidade, o que, segundo a
coligação, configura Wilma como prefeita, gerando a inelegibilidade
dela, por falta de cumprimento da desincompatibilização de funções e
cargos prevista pela legislação eleitoral. A coligação requer o
indeferimento do pedido de registro da candidatura ao Senado Federal
Wilma de Faria.
As informações são do coordenador da campanha de Fátima Bezerra (PT),
principal adversária de Wilma, ao Senado, Raimundo Alves. Segundo ele,
Lei Complementar no 64/90 prevê a impossibilidade de vice-prefeito (a)
suceder ou substituir titular nos seis meses anteriores ao pleito, caso
pretenda ser candidato (a) a outros cargos eletivos. O vice-presidente, o
vice-governador e o vice-prefeito poderão candidatar-se a outros
cargos, preservando os seus mandatos respectivos, desde que, nos últimos
6 (seis) meses anteriores ao pleito, não tenham sucedido ou substituído
o titular.
Tal impossibilidade caracteriza-se, na sua visão, como causa de
inelegibilidade e inviabiliza que a vice-prefeita, que ocupou o cargo de
prefeito no período assinalado, seja candidata a outros cargos
eletivos. “Além disso, a inelegibilidade também é configurada diante da
violação à Constituição Federal, que consagra o comando de chefes do
Executivo renunciarem a seis meses antes do pleito. Assim sendo, há
inelegibilidade quando há substituição de prefeito por vice-prefeita
dentro dos seis meses antes do pleito, nem que seja por um dia,
ocorrendo tal substituição de maneira automática após a ocorrência das
hipóteses de afastamento ou ausência do titular do cargo”, destaca-se no
pedido de impugnação.
Segundo a impugnação, a vice-prefeita ocupou o cargo de prefeita
entre os dias 16 e 28 de abril de 2014. A peça informa que no dia 15 de
abril de 2014, o prefeito Carlos Eduardo formalizou comunicado de
afastamento do país junto à Câmara Municipal de Natal, em razão da
realização de uma viagem para a Espanha. “Diante desse fato, conforme
previsão legal expressa da Lei Orgânica do Município de Natal, a
vice-prefeita assumiu automaticamente o cargo de prefeita”, afirma a
impugnação.
O texto da ação cita o artigo 50 da Lei Orgânica do Município, que
diz que o vice-prefeito substitui o prefeito em seus impedimentos e
ausências e sucede-o no caso de viagem. “Assim, diante da clara dicção
legal da Lei Orgânica e da previsão expressa do art. 1o, parágrafo
segundo, Lei Complementar no. 64/90, não restam dúvidas quanto à
ocorrência de substituição automática do prefeito pela vice-prefeita”,
diz trecho da nota.
Ainda segundo a argumentação da coligação, é da natureza do cargo da
vice-prefeita substituir o prefeito. “Qual seria sua outra
competência?”. E complementa: “O fato de não haver qualquer previsão
legal ou constitucional acerca da necessidade de procedimentos formais
para que a vice-prefeita assuma o cargo do prefeito confirma o fato de
que tal se dá de forma incontestavelmente automática”, diz. “Observe-se
que durante a vacância do prefeito a candidata em questão e
vice-prefeita estava em Natal, chegando a conceder entrevista exatamente
acerca da situação”.
“Nada justificou a Câmara, e não a vice, responder pela cidade”
A representação contra o registro da candidatura da ex-governadora
Wilma de Faria consta ainda de trechos de uma entrevista concedida por
ela, afirmando que, mesmo viajando, Carlos Eduardo respondia pela
cidade. E que se fosse necessário, a Câmara Municipal de Natal tomaria
providências. Segundo a coligação de candidatos a deputado estadual do
PT, entretanto, “nada justifica e tampouco se compreende qual a razão
que levaria a Câmara Municipal a tomar alguma providência acerca das
tarefas que necessitassem da presença do Chefe do Executivo Municipal se
presente estava a Sra. Wilma de Faria, vice-prefeita, na cidade, sem
ter renunciado e tampouco sem qualquer impedimento de qualquer outra
natureza para cumprir com suas funções legais e, sobretudo,
constitucionais inerentes ao cargo que ocupa”.
A autora do pedido de impugnação assinala, ainda, que Wilma “tinha em
seu favor a possibilidade de renunciar ao cargo antes da assunção
automática das funções de prefeita em razão da viagem realizada pelo
titular do cargo”. E acrescenta: “Se assim tivesse feito, não haveria
qualquer comprometimento e risco à lisura de sua candidatura ao Senado
Federal”.
Entretanto, sustenta a coligação petista, o que Wilma fez “foi
desrespeitar a legislação pertinente e a jurisprudência das cortes
eleitorais ao beneficiar-se de algo que não é permitido: candidatar-se
ao Senado mesmo tendo ocupado o cargo de prefeita do Município de Natal
dentro dos seis meses anteriores ao pleito – além de, lamentavelmente,
ter deixado a cidade sem qualquer representação no Poder Executivo,
inviabilizando o regular funcionamento administrativo da cidade no que
diz respeito às decisões importantes do cotidiano de uma capital”.
Decisão judicial
Também mereceu menção, no pedido de impugnação contra o registro da
candidatura de Wilma ao Senado, a decisão do juiz da 5ª Vara da Fazenda
Pública de Natal, que determinou que o vereador Júlio Protásio assumisse
o cargo, segundo o PT, “em razão de a essa altura a Sra. Wilma de Faria
já ter abandonado o seu cargo, ausentando-se sem dar comunicação”.
A decisão judicial se deu em razão de um mandato de segurança
impetrado pelo vereador Maurício Gurgel (PHS), objetivando que o Poder
Judiciário ordenasse que quem fosse da real competência para o exercício
das funções de Chefe do Executivo. “A decisão, inclusive, expressa que o
juiz responsável diligenciará no sentido de informar à Promotoria de
Defesa do Patrimônio Público as ‘atitudes injustificadas e negligentes
das autoridades responsáveis pela chefia do Executivo Municipal’”, é
citado na impugnação.
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