terça-feira, 15 de julho de 2014

PT pede a Justiça Eleitoral impugnação da candidatura de Wilma de Faria ao Senado

A coligação de candidatos do PT a deputado estadual impugnou junto à Justiça Eleitoral o registro da candidatura da vice-prefeita de Natal, Wilma de Faria, do PSB, por ter assumido a Prefeitura de Natal em período vedado pela legislação, durante viagem do prefeito Carlos Eduardo Alves (PDT) ao exterior, em abril deste ano. Com a viagem, Wilma não renunciou ao mandato de vice e estava na cidade, o que, segundo a coligação, configura Wilma como prefeita, gerando a inelegibilidade dela, por falta de cumprimento da desincompatibilização de funções e cargos prevista pela legislação eleitoral. A coligação requer o indeferimento do pedido de registro da candidatura ao Senado Federal Wilma de Faria.
As informações são do coordenador da campanha de Fátima Bezerra (PT), principal adversária de Wilma, ao Senado, Raimundo Alves. Segundo ele, Lei Complementar no 64/90 prevê a impossibilidade de vice-prefeito (a) suceder ou substituir titular nos seis meses anteriores ao pleito, caso pretenda ser candidato (a) a outros cargos eletivos. O vice-presidente, o vice-governador e o vice-prefeito poderão candidatar-se a outros cargos, preservando os seus mandatos respectivos, desde que, nos últimos 6 (seis) meses anteriores ao pleito, não tenham sucedido ou substituído o titular.
Tal impossibilidade caracteriza-se, na sua visão, como causa de inelegibilidade e inviabiliza que a vice-prefeita, que ocupou o cargo de prefeito no período assinalado, seja candidata a outros cargos eletivos. “Além disso, a inelegibilidade também é configurada diante da violação à Constituição Federal, que consagra o comando de chefes do Executivo renunciarem a seis meses antes do pleito. Assim sendo, há inelegibilidade quando há substituição de prefeito por vice-prefeita dentro dos seis meses antes do pleito, nem que seja por um dia, ocorrendo tal substituição de maneira automática após a ocorrência das hipóteses de afastamento ou ausência do titular do cargo”, destaca-se no pedido de impugnação.
Segundo a impugnação, a vice-prefeita ocupou o cargo de prefeita entre os dias 16 e 28 de abril de 2014. A peça informa que no dia 15 de abril de 2014, o prefeito Carlos Eduardo formalizou comunicado de afastamento do país junto à Câmara Municipal de Natal, em razão da realização de uma viagem para a Espanha. “Diante desse fato, conforme previsão legal expressa da Lei Orgânica do Município de Natal, a vice-prefeita assumiu automaticamente o cargo de prefeita”, afirma a impugnação.
O texto da ação cita o artigo 50 da Lei Orgânica do Município, que diz que o vice-prefeito substitui o prefeito em seus impedimentos e ausências e sucede-o no caso de viagem. “Assim, diante da clara dicção legal da Lei Orgânica e da previsão expressa do art. 1o, parágrafo segundo, Lei Complementar no. 64/90, não restam dúvidas quanto à ocorrência de substituição automática do prefeito pela vice-prefeita”, diz trecho da nota.
Ainda segundo a argumentação da coligação, é da natureza do cargo da vice-prefeita substituir o prefeito. “Qual seria sua outra competência?”. E complementa: “O fato de não haver qualquer previsão legal ou constitucional acerca da necessidade de procedimentos formais para que a vice-prefeita assuma o cargo do prefeito confirma o fato de que tal se dá de forma incontestavelmente automática”, diz. “Observe-se que durante a vacância do prefeito a candidata em questão e vice-prefeita estava em Natal, chegando a conceder entrevista exatamente acerca da situação”.
“Nada justificou a Câmara, e não a vice, responder pela cidade”
A representação contra o registro da candidatura da ex-governadora Wilma de Faria consta ainda de trechos de uma entrevista concedida por ela, afirmando que, mesmo viajando, Carlos Eduardo respondia pela cidade. E que se fosse necessário, a Câmara Municipal de Natal tomaria providências. Segundo a coligação de candidatos a deputado estadual do PT, entretanto, “nada justifica e tampouco se compreende qual a razão que levaria a Câmara Municipal a tomar alguma providência acerca das tarefas que necessitassem da presença do Chefe do Executivo Municipal se presente estava a Sra. Wilma de Faria, vice-prefeita, na cidade, sem ter renunciado e tampouco sem qualquer impedimento de qualquer outra natureza para cumprir com suas funções legais e, sobretudo, constitucionais inerentes ao cargo que ocupa”.
A autora do pedido de impugnação assinala, ainda, que Wilma “tinha em seu favor a possibilidade de renunciar ao cargo antes da assunção automática das funções de prefeita em razão da viagem realizada pelo titular do cargo”. E acrescenta: “Se assim tivesse feito, não haveria qualquer comprometimento e risco à lisura de sua candidatura ao Senado Federal”.
Entretanto, sustenta a coligação petista, o que Wilma fez “foi desrespeitar a legislação pertinente e a jurisprudência das cortes eleitorais ao beneficiar-se de algo que não é permitido: candidatar-se ao Senado mesmo tendo ocupado o cargo de prefeita do Município de Natal dentro dos seis meses anteriores ao pleito – além de, lamentavelmente, ter deixado a cidade sem qualquer representação no Poder Executivo, inviabilizando o regular funcionamento administrativo da cidade no que diz respeito às decisões importantes do cotidiano de uma capital”.
Decisão judicial
Também mereceu menção, no pedido de impugnação contra o registro da candidatura de Wilma ao Senado, a decisão do juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, que determinou que o vereador Júlio Protásio assumisse o cargo, segundo o PT, “em razão de a essa altura a Sra. Wilma de Faria já ter abandonado o seu cargo, ausentando-se sem dar comunicação”.
A decisão judicial se deu em razão de um mandato de segurança impetrado pelo vereador Maurício Gurgel (PHS), objetivando que o Poder Judiciário ordenasse que quem fosse da real competência para o exercício das funções de Chefe do Executivo. “A decisão, inclusive, expressa que o juiz responsável diligenciará no sentido de informar à Promotoria de Defesa do Patrimônio Público as ‘atitudes injustificadas e negligentes das autoridades responsáveis pela chefia do Executivo Municipal’”, é citado na impugnação.

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