Na tarde desta quinta-feira (3), o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do
Norte, á unanimidade, manteve a sentença proferida pelo juiz da 40ª
Zona Eleitoral, que indeferiu os requerimentos de registro de
candidatura de Maria Aparecida de Araújo e Anaximandro Lopes Nunes,
eleitos respectivamente prefeita e vice-prefeito do município de
Francisco Dantas, em função de reconhecimento de nulidade da convenção
que escolheu seus nomes para a disputa no pleito suplementar.
A Corte, a partir de voto de relatoria do
juiz Eduardo Guimarães, acolheu preliminares de desentranhamento dos
novos documentos trazidos por ocasião do manejo do recurso pela
Coligação "Unidos para avançar", de impossibilidade jurídica e ausência
de interesse de agir do Partido DEM para manejar recurso contra a
sentença de primeiro grau.
Por outro lado, foi rejeitada a preliminar, suscitada por Maria
Aparecida de Araújo e Anaximandro Lopes Nunes, de desentranhamento de
documentos supostamente sigilosos; bem como a preliminar de não
conhecimento do recurso manejado pelos eleitos, esta última suscitada
pela Procuradoria Regional Eleitoral.
Uma vez que a candidata obteve mais de 50% (cinquenta por cento) dos
votos válidos, foi determinada a realização de novas eleições em
Francisco Dantas, após a confirmação desta decisão pelo Tribunal Superior Eleitoral.
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