Na decisão que resultou no afastamento da prefeita de Mossoró,
Cláudia Regina (DEM), e seu vice, Wellington Filho (PMDB), nesta
quinta-feira, o Tribunal Regional Eleitoral determinou a imediata posse
do presidente da Câmara Municipal, Francisco José Júnior (PSD), que será
chefe do Executivo interino “té que se ultimem os procedimentos para
realização de novas eleições”, registra a decisão.
O novo pleito eleitoral ainda não tem data marcada, mas deverá ser
realizado em 2014. As sentenças de primeira instância que têm cassado
Cláudia e Wellington têm fixado prazo de 90 dias para a realização de
novas eleições. Como o julgamento do TRE determina a manutenção do texto
da decisão monocrática, o provável é esse prazo ser aplicado.
No julgamento da tarde desta quinta-feira, votaram pela cassação os
juízes eleitorais Francisco Eduardo Guimarães, relator da matéria, Artur
Cortez Bonifácio e Nilson Roberto Cavalcanti Melo. Gustavo Smith,
convocado para substituir Verlano Medeiros, e João Batista Rebouças
manifestaram suspeição. Carlo Virgílio votou em favor da prefeita.
Presidente do TRE, Amílcar Maia reclamou da demora para o processo ser
julgado. Há duas semanas ele foi paralisado por um pedido de vistas de
Virgílio.
As acusações acolhidas pela Corte tratam de abuso político e
econômico patrocinados na campanha de Cláudia com participação da
governadora Rosalba Ciarlini.
Em um dos fatos apresentados no pleno, os juízes se intrigaram com o
fato de a chefe do Executivo ter levado uma família inteira a votar em
Cláudia após prometer benefício fundiário. O fato foi divulgado pela
assessoria de imprensa do Governo do Estado e no site de campanha de
Cláudia Regina, com fotos dos cartazes de Larissa Rosado sendo
arrancados e rasgados da casa da família em questão.
“As próprias circunstancias indicam. A governadora chega, conversa
com toda a família e ela muda o voto. Como se vê facilmente, o abuso de
poder político e econômico ofenderam as regras eleitorais”, anotou
Nilson Cavalcanti. Mais tarde, Artuz Cortez completou: “Existem
subsídios mais que suficientes de que houve ilicitude”. Carlo Virgílio
foi o único discordante: “Francamente, em provas tão superficiais não
vejo como ver caracterizada compra de voto”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário