No Dia Internacional da Pessoa com Deficiência, a presidenta Dilma
Rousseff assinou decreto regulamentando a Lei Complementar 142/13, que
reduz o tempo de contribuição previdenciária e a idade mínima necessária
para a pessoa com deficiência se aposentar. “Nós estamos saldando uma
dívida, pois essa questão era para ter sido regulamentada desde a
Constituição de 1988”, comentou a presidenta da República durante a
solenidade realizada na manhã desta terça-feira (3), no Salão Nobre do
Palácio do Planalto. O ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves
Filho, comentou que as pessoas com deficiências que terão seu direito
reconhecido por meio da nova legislação encontrarão no Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS) um corpo funcional preparado para
recebê-las na data agendada para o atendimento administrativo. “A
regulamentação dessa lei vai ampliar o reconhecimento do direito à
aposentadoria”, observou o ministro.
A legislação oficializada
estipula condições diferenciadas para a concessão de aposentadorias por
idade e por tempo de contribuição aos segurados do Regime Geral da
Previdência Social (RGPS). A aposentadoria por tempo de contribuição
levará em conta o grau de deficiência do segurado. Essa gradação
permitirá uma redução no tempo de contribuição. Por exemplo: o segurado
que tenha uma deficiência grave poderá solicitar a sua aposentadoria aos
25 anos de contribuição – no caso dos homens – e depois de 20 anos, se
for mulher. No caso da pessoa com deficiência moderada, o requerimento
do benefício poderá ser feito pelos homens que contribuírem com a
Previdência durante 29 anos ou pelas mulheres que possuírem 24 anos de
contribuição. O segurado com deficiência leve terá direito à
aposentadoria depois de 33 anos de tempo de contribuição, se homem, e 28
anos, no caso das mulheres. O período normal exigido para a concessão
de aposentadoria por tempo de serviço é de 35 anos para os homens e de
30 para as mulheres.
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