O Governo do Estado
publica, no Diário Oficial do Estado deste sábado (03), publica o
decreto que estabelece medidas de contenção de despesas públicas no
âmbito da Administração Pública Direta e Indireta Estadual. O decreto
oficializa as medidas de cortes de gastos já anunciadas pela governadora
Rosalba Ciarlini (DEM) e definidas em reuniões com o secretariado.
É importante ressaltar que outras medidas de contenção e/ou disciplinamento de despesas serão publicadas nos próximos dias.
De acordo com o decreto, fica suspenso,
no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e
Indireta do Estado do Rio Grande do Norte, o empenho de novas despesas
cujas dotações orçamentárias sejam vinculadas a recursos de fontes 100
(Recursos Ordinários), 121, 122, 123 e 124 (Royalties), bem como das
fontes 150 e 250 (recursos diretamente arrecadados). Ficam vedadas,
ainda, as autorizações para viagens e concessão de diárias, ressalvadas
situações excepcionalmente motivadas e submetidas à autorização prévia
da Chefia do Poder Executivo.
Em um prazo de 30 dias, os órgãos e
entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Estado devem
promover a avaliação e renegociação de contratos, a fim de reduzir em
25% os custos com locação de mão de obra e bens móveis.
Já no prazo de 15 dias deverão ser promovidas medidas de desligamento e de restrição de ramais telefônicos, no intuito de reduzir em 50% das despesas mensais com telefonia móvel, fixa e transmissão de dados.
A Secretaria de Estado da Administração e
dos Recursos Humanos (SEARH) também adotará providências para redução
das despesas com combustíveis da frota de veículos estaduais, mediante a
revisão das cotas de abastecimento, sem prejuízo das ações dos órgãos
integrantes das áreas da Segurança, Justiça, Saúde e Educação.
O decreto prevê, ainda, a suspensão por
tempo indeterminado da concessão de vantagem, aumento, reajuste,
adequação de remuneração a qualquer título e licenças, salvo quando
derivados de sentença judicial, determinação legal ou contratual; o
provimento de cargo público efetivo, ressalvada a reposição decorrente
de aposentadoria ou falecimento de servidores nas áreas de Educação,
Saúde e Segurança; a tramitação de processos administrativos que versem
sobre a criação de cargo, emprego ou função, alteração de estrutura de
carreira que implique aumento de despesa e a criação de vantagem,
reajuste ou adequação de remuneração, a qualquer título. Também fica
suspensa pelo prazo de 60 dias a expedição de férias por parte dos
Titulares dos órgãos.
Com informações do Governo do Estado.
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