O ex-prefeito de Serra de São Bento Ionas Carvalho de Araújo Filho foi
condenado pela Justiça Federal do Rio Grande do Norte. Sobre ele pesou a
acusação de falsificação de documento. Segundo a denúncia, o
ex-prefeito apresentou ao Ministério da Integração Nacional uma
escritura pública falsa referente à doação de uma área para construir um
açude no município.
O Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior, autor da sentença,
condenou o ex-prefeito a dois anos de reclusão. A pena foi convertida em
prestação de serviço à comunidade pelo período de um ano.
O magistrado considerou que as provas mostraram a materialidade do
crime, com a constatação de que houve montagem de documento com base em
uma escritura pública que já havia sido outorgada. “Constata-se que não
ocorreu apenas a inserção de declarações falsas em documento público
idôneo, mas sim a falsificação por inteiro da escritura pública”,
destacou.
Outro fato que comprova a falsificação é que a escritura pública foi
feita em 2002, no entanto, o dono do terreno onde foi construído o açude
faleceu em 1995. “Os elementos probatórios existentes nos autos são
contundentes no sentido de demonstrar a vontade livre e consciente do
acusado Ionas Carvalho de Araújo Filho de apresentar o documento
inidôneo ao Ministério da Integração Nacional com a finalidade de manter
o órgão federal em erro acerca da propriedade do imóvel para a
construção do açude e, consequentemente, obter a liberação dos recursos
federais”, destacou o magistrado.
Nesse mesmo processo, o Juiz Federal Walter Nunes absolveu Ionas
Carvalho do crime de superfaturamento em obra pública e antecipação do
pagamento a fornecedor. O magistrado observou que o Ministério da
Integração Nacional realizou nova vistoria nos locais dos açudes, em 19
de agosto de 2004, e atestou a compatibilidade das obras com os projetos
executivos, especificações e características técnicas projetadas.
Do site da JFRN.
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