Cinco agentes comunitários de saúde deverão voltar ao trabalho em
Upanema, município da região Oeste do Estado. A administração local
também terá que pagar aos autores da ação, salários atrasados
devidamente corrigidos. A sentença, proferida pelo Juiz de Direito Edino
Jales de Almeida Júnior, condena ainda o Município a indenizar cada
servidor em oito mil reais, por danos morais sofridos.
Consta do
processo que o grupo foi aprovado em Processo Seletivo Público realizado
pela Prefeitura de Upanema no ano de 2010. Na época foram preenchidos
sete cargos de Agentes Comunitários de Saúde. O certame surgiu por
solicitação da Promotoria de Justiça, que buscava normalizar o trabalho
de tais agentes na cidade. Os autores, que começaram a trabalhar no
início de 2011, foram afastados dos cargos, sem qualquer justificativa,
em janeiro de 2013.
Ao decidir, o magistrado explicou que a
administração não questionou, em sua defesa, a legalidade ou
legitimidade do processo seletivo realizado. Além disso, "se não existe
prova de que a contratação foi realizada, excepcionalmente, para prazo
determinado, logo se deve presumir a contratação por prazo
indeterminado, porque esta foi a regra geral estabelecida pela
legislação", disse Edino Jales.
Decisão
O
Município também não provou que as demissões ocorreram com base nos
motivos legais que justificam rescisão unilateral dos contratos: prática
de falta grave, acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções
públicas, necessidade de redução de quadro de pessoal (por excesso de
despesa) e insuficiência de desempenho.
A reintegração dos
servidores deverá acontecer imediatamente e os salários atrasados pagos
em folha complementar. "Em caso de descumprimento incidirá de multa
diária no valor de R$ 700,00, desde já limitado ao total de R$
42.000,00. Determino que o Município de Upanema seja intimado através do
seu Prefeito Municipal com a advertência do seu descumprimento ensejar a
sua responsabilidade penal por crime de desobediência do DL 201/69",
concluiu o magistrado.
TJRN
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