O conselheiro Carlos Thompson relatou, na sessão da Primeira Câmara
do Tribunal de Contas, processo decorrente de informação prioritária e
seletiva que deflagrou em inspeção extraordinária na Prefeitura de
Felipe Guerra, durante a gestão do sr. Braz Costa Neto, no exercício de
2010. A inspeção culminou na detecção de uma série de irregularidades, o
que levou ao voto pela desaprovação das contas, com a imposição da
restituição de valores que superam a marca de R$ 1 milhão.
De
acordo com o relatório, foram detectadas irregularidades como omissão no
dever de prestar contas, realização de despesas sem destinação pública e
obras e serviços de engenharia pagos e não executados e/ou comprovados,
envolvendo não somente o ex-prefeito, mas auxiliares e empresas de
construção civil.
Diante das irregularidades, o voto foi pela
imposição aos ordenadores de despesa as seguintes sanções: ao sr. Braz
Costa Neto, o ressarcimento de R$ 141.052,20, individualmente, além do
montante de R$ 1.332.095,33 em solidariedade com os fiscais das obras e
contratados, nos limites de suas responsabilidades, como segue: Luiz
Urbano da Silva, obrigado a ressarcir R$ 152.334,00; Manoel Cândido da
Costa Neto, obrigado a ressarcir R$ 86.792,82; José Edinho de Queiroz,
pela restituição de R$ 34.750,00; João Ferreira da Costa, R$ 57.020,00;
Wendell Caperggiani dos Santos, R$ 51.079,00 e Fábio de Souza Pascoal,
R$ 63.300,00.
E mais Pedro Luiz de Gois e Silva, R$ 117.252,82;
Paulo Victor de Góis e Silva, R$ 62.230,00 e as empresas Esperança e
Prosperidade Construção e Serviços Ltda condenada a ressarcir R$
437.908,00; Construtora Dinâmica, R$ 149.780,00 e SERLIMPA – Construções
e Serviços de Limpeza Azevedo Ltda, R$ 99.998,55 e F&A Construções e
Empreendimentos Ltda, R$ 147.520,62. Foi acatado ainda o envio de cópia
do processo ao ministério Público estadual para investigação acerca do
possível enquadramento em improbidade administrativa e/ou ilícitos
penais.
Carlos Thompson relatou ainda processo da prefeitura de
Vila Flor, apuração de responsabilidade em virtude do atraso na remessa
dos relatórios de gestão fiscal dos exercícios de 2004 e 2005, sob a
responsabilidade dos ex-prefeitos José Eristotes e José Felipe de
Oliveira. O voto foi pela aplicação de multa no montante de R$ 16.800,00
e R$ 21.600,00, respectivamente.
A conselheira Adélia Sales
relatou processo da Câmara Municipal de Pau dos Ferros, Prestação de
contas referente ao exercício de 2006, a cargo da ex-prefeita Tércia
Maria Batalha. O voto foi pelo ressarcimento de R$ 16.469,20 em
decorrência de material adquirido sem destinação específica.
Fonte: TCE/RN
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